A partir das 11h

TJ paulista mantém redução no horário de atendimento

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31 de janeiro de 2013, 17h18

O Conselho Superior da Magistratura manteve o Provimento 2.028/13 do TJ-SP que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo das 9 para as 11 horas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (31/1), foi unânime.

Os integrantes do conselho entenderam que o novo horário não representa prejuízo à advocacia. A corte afirmou que os efeitos da medida podem ser benéficos, inclusive para a categoria, que terão mais rapidez no julgamento de seus processos.

Em sustentação oral, o presidente da Aasp Sérgio Rosental, reconheceu a prerrogativa do TJ-SP fixar o horário de atendimento. Porém, disse que limitá-lo infringe o Estatuto da Advocacia.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, ponderou que a medida poderá ser revista após seis meses de seu período de vigência. "Temos que harmonizar os princípios constitucionais com as condições de trabalho dos advogados, para o bem dos jurisdicionados e da celeridade processual", disse.

Em vigor desde o dia 21 de janeiro, a medida causa insatisfação entre os advogados. Em ofício conjunto ao presidente do TJ, OAB-SP, Aasp e Iasp protestaram contra a alteração no horário de atendimento e pediram a revogação do provimento.

Para os advogados, não há justificativa para a medida, aplicada sem aviso ou negociação com os órgãos representativos da categoria. A categoria cita que tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS 21.524/SP) como Conselho Nacional de Justiça (PCA 200910000041875) já rechaçaram a limitação de atendimento.

A decisão desta quinta é a segunda derrota dos advogados na questão. No mesmo dia em que o novo horário entrou em vigor, o CNJ indeferiu um Pedido de Providências interposto por advogado contra a medida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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