Mudanças na jurisprudência

Promotores do MP-SP paulista terão "aula de mensalão"

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31 de janeiro de 2013, 11h28

Apesar de o acórdão sobre a condenação dos réus da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ainda não ter sido publicado, as mudanças na jurisprudência criminal indicadas pelos votos dos ministros já são estudadas pelo Ministério Público. Reportagem de Cristine Prestes publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico informa que a Escola Superior do MP em São Paulo dará uma aula a seus promotores e servidores sobre o julgamento do chamado "mensalão".

De acordo com a reportagem, a aula inaugural intitulada Os reflexos penais da Ação Penal 470 acontecerá no dia 21 de fevereiro. Segundo o diretor da escola, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior corte do país."

Ainda segundo o diretor da escola, a avaliação inicial será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar — ou se ela decorre de um julgamento político. Além de Sarrubbo, os palestrantes da aula inaugural serão os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz.

Leia a reportagem:

Promotores do Ministério Público paulista terão "aula de mensalão"
Por Cristine Prestes

As mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) promovidas durante o julgamento do processo do mensalão já começam a se disseminar nos órgãos de combate ao crime do colarinho branco. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o maior da América Latina, é o primeiro que se tem notícia a trazer o tema abertamente à pauta de debates. A Escola Superior do MP-SP, destinada a treinar seus promotores e servidores, inicia seu ano letivo com uma "aula de mensalão".

Intitulada "Os reflexos penais da Ação Penal nº 470", a aula inaugural do MP-SP neste ano ocorrerá em 21 de fevereiro e terá como palestrantes os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira e Eduardo Saad-Diniz, além do diretor da Escola Superior do MP, o procurador de Justiça Mário Luiz Sarrubbo. "Estávamos torcendo para que o julgamento terminasse a tempo da aula inaugural", diz Sarrubbo. Segundo o procurador, a abordagem, neste encontro inicial, será mais técnica, para que os promotores e a comunidade jurídica possam discutir até que ponto a nova jurisprudência do STF pode se assentar – ou se ela decorre de um julgamento político. "Será uma primeira análise para um debate mais aprofundado sobre o tema e para ver como será possível aplicar as mudanças", diz.

Entre as inovações produzidas pelo STF durante o julgamento da Ação Penal nº 470 estão o uso da teoria da "cegueira deliberada", doutrina criada pela Suprema Corte americana que, no mensalão, levou a um debate sobre a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro em casos de dolo eventual – ou seja, quando há dúvidas sobre se o acusado sabia da origem ilícita dos valores recebidos; o fim da necessidade de indicação precisa do ato de ofício praticado ou omitido pelo agente público corrompido em troca de vantagem indevida oferecida pelo corruptor para caracterizar o crime de corrupção; e a teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin na década de 60 para permitir que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito por ocupar posição hierárquica de comando – que, segundo o STF, é o caso do ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, considerado o chefe da quadrilha que teria engendrado o esquema do mensalão.

De acordo com o procurador Alexandre Rocha de Moraes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP-SP, a maior novidade produzida pelo mensalão é o uso da teoria do domínio do fato para se chegar à condenação de chefes de organizações criminosas. Para ele, a aplicação da teoria para embasar condenações por crimes do colarinho branco Brasil afora dependerá de hábito. "O Supremo abriu uma porta", diz. Mas, de acordo com o procurador Mário Sarrubbo, a grande inovação do julgamento ocorreu no trato com as provas contra os réus. "A maior quebra de paradigma é a interpretação e valoração das provas", afirma. Segundo ele, os tribunais do país tratavam as provas obtidas em investigações criminais de uma maneira muito mais garantista, o que não ocorreu no caso do mensalão. "A expectativa é a de que se utilize essa jurisprudência", diz. "O juiz vai ter um lastro maior, baseado na decisão da maior Corte do país."

Segundo o procurador Alexandre de Moraes, o STF, durante muito tempo, esteve em uma "onda de abrandamento penal" – ele cita como exemplos recentes a limitação a interceptações telefônicas em investigações criminais, a permissão de progressão de regime prisional dos condenados por crimes hediondos e a restrição ao uso de algemas pelas polícias – decisões proferidas pela Corte em casos de grande repercussão. Para o procurador, entendimentos como esses levaram à anulação de investigações relevantes e geraram indignação na sociedade. "O julgamento do mensalão é um incentivo contra a impunidade", diz. "Foi uma espécie de alento enxergar um novo paradigma de atuação do Supremo. É um estímulo ao juiz da primeira instância."

Moraes afirma que a aula inaugural da Escola do MP-SP é simbólica e pretende sinalizar, para os promotores, como eles devem pensar. "A ideia é mostrar o que aconteceu no processo do mensalão para que os eles possam começar a pôr em prática as novidades" diz. O mensalão também será um dos temas do congresso do MP-SP que acontece no segundo semestre deste ano.

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