Desvio de verba

Presidente da Assembleia de MT tem bens bloqueados

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31 de janeiro de 2013, 13h49

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado José Geraldo Riva (PP-MT), teve os seus bens bloqueados pela Justiça. De acordo com a denúncia, ele e outras noves pessoas são acusadas de desviar mais de R$ 2 milhões do Legislativo por meio da emissão e pagamentos com cheques a empresas fantasmas.

Além de Riva, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, e outras oito pessoas que respondem a processo por crime de improbidade administrativa tiveram os seus bens bloqueados. Segundo a decisão liminar, a medida foi necessária para impedir eventual dilapidação do patrimônio dos réus até o julgamento definitivo do processo.

Na denúncia, o Ministério Público pede o ressarcimento ao erário estadual de R$ 2 milhões que teriam sido desviados pelos acusados. Na decisão, o juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, determinou a indisponibilidade de todos os imóveis e veículos em nome dos réus.

De acordo com a denúncia, a investigação começou em 2003. Documentos encaminhados à Justiça Federal mostraram que mais de R$ 65 milhões da Assembleia Legislativa haviam circulado pelas contas da factoring de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso na penitenciária federal de Campo Grande (MS).

O MP acusa Riva e Bosaipo de recorrerem à factoring para pegar dinheiro emprestado para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais e, em troca, para garantir a quitação dos empréstimos, eram entregues por eles cheques emitidos contra a conta corrente da Assembleia Legislativa. Os cheques, segundo a denúncia, eram emitidos como se essas empresas fossem fornecedoras da AL/MT.

Ato urgente
O processo está suspenso em virtude do trâmite da Exceção de Suspeição 95/2010 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No entanto, o juiz decidiu pela indisponibilidade dos bens dos réus com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que a suspensão não pode prejudicar atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, situação, conforme o magistrado, verificada nos autos.

Na decisão, o juiz determinou o bloqueio de todos os valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, por meio do BacenJud. Determinou ainda que se oficie os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande, Juína, Juara, Porto dos Gaúchos, Chapada dos Guimarães e Barra do Garças, para que se averbe em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos requeridos a cláusula de indisponibilidade.

Decidiu ainda que se envie ofício ao Detran-MT para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus, e que o órgão se abstenha de efetuar qualquer transferência de veículos pertencentes a eles, encaminhando ao Juízo relação com informações completas de todos os bens encontrados. Os requeridos também devem ser intimados sobre a concessão da liminar de indisponibilidade e se abster de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seus patrimônios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Processo 4406-17.2007.811.0041 – Código 275017

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