Cláusula inválida

Juíza homologa plano de recuperação da Delta com ressalva

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31 de janeiro de 2013, 18h43

A construtora Delta conseguiu a homologação do plano de recuperação judicial de suas empresas do ramo de construções. A medida foi concedida na última terça-feira (29/1) com base no plano aprovado em assembleia dos credores.

Em sua decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, manifestou-se favoravelmente à criação de uma nova subsidiária. Para ela, a nova empresa será idônea e reunirá todas as condições para atuar no mercado das construções.

A juíza afirma que a criação da subsidiária não cria nenhum risco ao patrimônio das empresas em recuperação. "Ao contrário, até fortalece a meta de cumprimento integral do plano", escreveu.

Por outro lado, Maria da Penha considerou inválida a cláusula que prevê a criação de uma "unidade produtiva isolada". A juíza afirma que o plano não indicou a viabilidade econômica da nova unidade, que seria criada para fins de alienação, e que o mecanismo está previsto sem critério objetivo.

Maria da Penha acrescenta que o dispositivo também inibe a participação de credores com créditos inferiores a R$ 1 milhão. Ela demonstra que a cláusula afasta esses credores das deliberações sobre alienação de ativos das empresas em recuperação.

A juíza aponta ainda "vício de legalidade" sobre a questão. "A transferência não se limita aos ativos cedidos pelas recuperandas, mas à própria UPI após constituída, o que faz temer que haja transferência de recursos da Recuperação Judicial para terceiros, com ameaça ao êxito da própria recuperação."

Confira a íntegra da decisão.

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