Direito de defesa

Suspensa reunião que cassaria presidente de entidade

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31 de janeiro de 2013, 13h19

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a reunião convocada pelo presidente da Confederação Nacional do Comércio e do Sesc/Senac, Antonio Oliveira Santos, para as 15h desta quinta-feira (31/1) em que seria votada a cassação do presidente da Fecomércio-RJ e do Sesc-RJ, Orlando Diniz. A decisão é do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio. Ele fixou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e determinou ainda que, caso outra reunião seja convocada, não terá nenhum efeito até que a Justiça decida sobre o caso. A CNC informou que vai recorrer da decisão.

Oliveira Santos, dirigente do Sesc nacional, e Orlando Diniz, do Sesc-RJ, travam batalha na Justiça pelo controle de postos nas entidades que comandam. No último dia 17, Oliveira Santos foi afastado da presidência do Sesc por decisão do mesmo juiz Josimar Andrade, que acolheu pedido da Fecomércio-RJ. No TJ-RJ, porém, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 5ª Câmara Cível, derrubou a liminar. No processo, Orlando Diniz diz que Oliveira Santos deve ser afastado do comando da entidade porque teve as contas de sua gestão do ano 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.

Nesta quinta-feira, ao determinar a suspensão da reunião, o juiz Andrade disse que Oliveira Santos age com o objetivo de retaliar Orlando Diniz por conta da ação proposta na Justiça pela Fecomércio-RJ. "É evidente que a convocação em questão aconteceu para repudiar, retaliar e fazer valer uma vontade desrespeitando o devido processo legal", afirmou Josimar Miranda, ao acolher os argumentos dos advogados da Fecomércio-RJ.

A entidade é representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados e Hargreaves Advogados Associados. “Mais uma vez a Justiça impediu Oliveira Santos de cometer uma arbitrariedade contra o comércio do Rio de Janeiro, a intenção de cassar um opositor é típica de regimes autoritários”, afirmou Zanin.

Segundo o juiz, a convocação da reunião ocorreu sem nenhuma acusação formal e sem que Diniz tivesse direito à ampla defesa. "No processo em tela, a manu militare, o segundo réu [Oliveira Santos] convocou reunião com o Conselho de Representantes, para análise da proposta acerca da cassação do segundo autor [Orlando Diniz], sem nenhum processo ou acusação tenha sido formalizada. Os princípios constitucionais da ampla defesa e transparência hão de incidir na espécie, mormente para aniquilar de forma liminar o ato praticado pelo segundo réu."

Em nota, a CNC disse que a assembleia convocada para esta quinta-feira não iria votar a perda do mandato do presidente da Fecomércio-RJ, mas sim a abertura do processo. "A CNC esclarece que, em nenhum momento, a assembleia foi convocada para votar a perda de mandato, mas sim para abrir o processo, no qual, de acordo com o Estatuto da Confederação, há amplo direito de defesa".

A entidade disse ainda que decisão de encaminhar a abertura do processo para apreciação da Assembleia foi tomada pela diretoria no último dia 24. Segundo o comunicado, os diretores da CNC afirmam que Orlando Diniz violou o estatuto da entidade. Em janeiro do ano passado, o Conselho Nacional do Sesc decretou intervenção por 120 dias no Sesc-RJ por suspeita de irregularidades. Diniz foi afastado do comando, mas conseguiu aval da Justiça para retornar em julho.

"A Confederação reafirma que, em todas as suas ações, segue estritamente o que reza seu estatuto, e que a decisão dos seus diretores de pedir a cassação do mandato de Orlando Diniz da Diretoria foi soberana e autônoma", finaliza.

*Texto alterado às 19h17 para acréscimo de informações.

Processo 0031003-14.2013.8.19.0001
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