Eleições na Ordem

“Verbas de convênio com OAB-PR vão para dativos”

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30 de janeiro de 2013, 17h15

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil contestou, em nota enviada à redação do site Consultor Jurídico, informações publicadas pela reportagem Em meio a acordos quebrados e acusações, OAB elege seu presidente. Segundo a nota, os valores recebidos do estado devido a um convênio para a prestação de assistência judiciária não são destinados à OAB, mas sim aos advogados dativos escalados para defender réus pobres, dada a incapacidade da Defensoria Pública em fazê-lo devido à falta de pessoal. “Uma vez prestado o serviço, o juiz fixava os honorários advocatícios e o advogado, de posse da respectiva documentação, encaminhava a requisição de pagamento perante o Estado do Paraná, recebendo diretamente os valores respectivos”, diz a nota.

O site ConJur reafirma o que publicou. Segundo a reportagem, o candidato à Presidência da OAB Alberto de Paula Machado foi avalista de um convênio com o governo do Paraná que beneficiou a seccional local com verbas milionárias para serviços de assistência judiciária. O convênio paranaense, assinado em 2010 com o então governador Roberto Requião (PMDB) e mantido pelo atual governante, Beto Richa (PSDB), prevê repasses de R$ 65 milhões em cinco anos.

A nota ainda rebate a afirmação de que a assistência prestada pela OAB, historicamente, atrapalha planos de implantação real da Defensoria Pública nos estados. “O convênio da advocacia dativa foi assinado antes da implantação da Defensoria Pública, mas nem por isso a Ordem deixou de enfatizar que o convênio não implicava em desistência da reivindicação da criação da Defensoria”, diz o texto.

Leia a nota:

Em relação à matéria do colunista Rodrigo Haidar, publicada no dia 28/01/2013, na página do CONJUR, a Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil esclarece sobre o convênio da Advocacia Dativa, firmado com entre a nossa entidade e o Estado do Paraná:

O colunista afirma que o convênio beneficiou a seccional do Paraná com verbas milionárias para serviços de assistência judiciária: não é verdade. A afirmação revela que o colunista não se deu ao trabalho sequer de ler os termos do convênio, os quais deixam bem claro que nenhum valor foi direcionado à OAB. Os valores de honorários foram destinados diretamente ao advogado dativo, nomeado pelo Poder Judiciário, não existindo nenhuma interferência da Ordem. A seccional se responsabilizou apenas pela organização da lista dos interessados em realizar os serviços, cuja adesão era franqueada a qualquer advogado. Uma vez prestado o serviço, o juiz fixava os honorários advocatícios e o advogado, de posse da respectiva documentação, encaminhava a requisição de pagamento perante o Estado do Paraná, recebendo diretamente os valores respectivos.

O colunista afirma que historicamente a OAB atrapalha os planos de implantação real da Defensoria Pública: não condiz com a realidade dos fatos. A OAB/PR foi defensora ardorosa da implantação da Defensoria Pública no Estado, item que fez parte dos programas de todas as chapas vencedoras das eleições da Ordem no Paraná. Além disso, sempre cobrou dos governadores paranaenses o cumprimento da Constituição Federal, alcançando êxito apenas na atual gestão, em que o governador, sensibilizado com a questão, deu início à implantação da categoria. Mais ainda: o convênio da advocacia dativa foi assinado antes da implantação da Defensoria Pública, mas nem por isso a Ordem deixou de enfatizar que o convênio não implicava em desistência da reivindicação da criação da Defensoria. Inclusive, houve pública manifestação neste sentido, quando o referido convênio foi assinado;

Há previsão legal no sentido de que, na impossibilidade de prestação da assistência jurídica pela Defensoria, o juiz nomeie advogado para atender ao cidadão. Os honorários para tal atendimento são fixados pelo magistrado, cabendo ao Estado arcar com esses custos. O convênio regula exatamente esse atendimento, sendo o valor da dotação orçamentária revertido exclusivamente em favor dos advogados que prestaram o serviço, sem qualquer ingresso de recursos no caixa da OAB.

A matéria demonstra desconhecimento do tema. Nenhum recurso do Estado foi repassado para a OAB, assim como os honorários fixados em favor dos advogados que prestaram o relevante serviço de assistência jurídica aos necessitados, representam a remuneração justa pelo serviço prestado.

A Diretoria

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