Eleições na OAB

Justiça reconduz advogado a cargo de conselheiro

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30 de janeiro de 2013, 20h47

A Justiça Federal concedeu liminar, nesta quarta-feira (30/1), para reconduzir ao cargo de conselheiro federal titular da Ordem dos Advogados do Brasil o advogado Danilo Mota. Eleito pela seccional do Ceará, o conselheiro afirmou ter sido afastado do mandato por retaliação política. O motivo: declarou voto no candidato à Presidência Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Em entrevista a reportagem da revista Consultor Jurídico, publicada nesta terça-feira (29/1), Danilo Mota afirmou que seu afastamento era uma tentativa de impedi-lo de votar nas eleições que serão feitas nesta quinta-feira (31/1), a partir das 19h — clique aqui para ler a reportagem sobre o caso.

A liminar que determina a recondução de Mota ao cargo foi deferida pela juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, a juíza afirma que o afastamento do conselheiro do cargo de titular “está revestida de ilegalidade”. Danilo Mota foi afastado por decisão do conselheiro Manoel Bonfim, da bancada de Tocantins. A bancada de seu estado apoia a candidatura do adversário de Coêlho, Alberto de Paula Machado.

Em entrevista à ConJur, Bonfim afirmou que sua decisão foi técnica. Segundo ele, a Comissão Eleitoral da OAB do Ceará, que devolveu ao conselheiro o posto de titular, tinha encerrado suas atividades ao declarar o resultado das eleições naquele estado. Por isso, não poderia rever seus atos depois disso. De acordo com Bonfim, “por ser um órgão temporário (a Comissão Eleitoral), quando encerrou suas atividades e lavrou sua ata, extinguiu também seus poderes. Seus atos não poderiam mais ser revistos pelo próprio órgão. Deveriam ser revistos por quem o nomeou, o Conselho Seccional do Ceará.  Quando Danilo entrou com o pedido de revisão, a comissão já havia sido extinta”.

A juíza enfrenta esse argumento ao conceder a liminar: “O referido rigor, a meu sentir, fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade por impedir que uma Comissão possa rever seus próprios atos, quando estes estão eivados de algum vício que deve ser sanado. Ora, perpetuar a ilegalidade cometida ao impetrante (Mota) pelo fato de que a Comissão já não poderia mais rever seus atos porque ultrapassado o prazo de sua atuação, a meu ver, é medida que apenas assevera a violação ao direito líquido e certo do impetrante”.

Na decisão, a juíza cita as normas da OAB que regulam seu processo eleitoral e chega à conclusão de que houve “flagrante desrespeito às regras que regem as eleições para o Conselho Federal”. Com a decisão, o conselheiro Danilo Mota tem restabelecido seu direito de votar nesta quinta.

Na reportagem publicada nesta terça, o advogado de Mota, Ernando Uchôa Lima, ex-presidente nacional da OAB, havia afirmado estar “estarrecido” com a decisão que transformou o conselheiro em suplente. “Tudo está sendo feito de maneira secreta, à base de traições”, afirma o ex-presidente do Conselho Federal. “Essas ações depõem contra a nossa história na Ordem. São graves ofensas não a este ou àquele conselheiro, mas ao próprio Estatuto da Advocacia. Daí minha responsabilidade de tomar essa providência, como membro honorário vitalício da casa”, reforçou.

As eleições para o comando nacional da Ordem estão acirradas e vêm reproduzindo as mesmas práticas das disputas políticas tradicionais (clique aqui para ler sobre os bastidores da disputa). A chegada da contenda ao Judiciário dá a medida dos ânimos da disputa, que será definida na noite desta quinta-feira.

Leia a decisão da Justiça Federal.

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