Falta de competência

Pedido sobre devolução de cachê de cantora é rejeitado

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29 de janeiro de 2013, 15h04

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A Justiça Federal do Ceará rejeitou a Ação Civil Pública ajuizada, na semana passada, pelo Ministério Público Federal para que o governador Cid Gomes (PSB) devolvesse, com dinheiro do próprio bolso, os R$ 650 mil pagos à cantora Ivete Sangalo pelo show de inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral (233 km de Fortaleza). As informações são do portal UOL.

De acordo com o portal, a juíza Elise Avesque afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que não houve dinheiro federal no pagamento do cachê. O caso foi devolvido ao MPF, que ainda pode recorrer.

Segundo o MPF, o pagamento do cachê à cantora foi uma "violação ao princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade". Na ação, o MPF pediu liminar para que o governador ficasse proibido de utilizar em eventos festivos recursos públicos vinculados direta ou indiretamente à saúde pública.

Além dessas considerações, o MPF alegou ainda que o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado que vetasse o pagamento à cantora. O MPC também recomendou à Casa Civil do governo que não pagasse o cachê até a análise do processo pelo TCE.

O Tribunal de Contas ainda não analisou o caso, mas o relator, vice-presidente Pedro Timbó, já sugeriu que ele seja arquivado. O MPC afirma que o governo estadual deveria ter apresentado três orçamentos para o serviço, e que o valor pago a Ivete Sangalo estava maior que o pago por outros órgãos públicos. Segundo o MPC, os valores normalmente praticados giram em torno de R$ 500 mil. Os R$ 650 mil da cantora foram pagos nesta quarta-feira.

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