Responsabilidade pelo Enade é de universidade
28 de janeiro de 2013, 16h00
Universidade que não inscreveu aluno para o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) está proibida de negar diploma pela conclusão de curso superior. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve sentença de primeiro grau que determinou a expedição do diploma.
“A teor do disposto no artigo 5º da Lei nº 10.861/2004, a avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, disciplinando seus parágrafos 6º e 7º a responsabilidade da instituição de ensino superior pela inscrição dos estudantes e as conseqüências advindas do não cumprimento dos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP”, afirmou o desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, que fez menção também à jurisprudência da corte.
O juiz de primeiro grau afirmou que “o impetrante não pode ser penalizado(a) por erro imputável à instituição de ensino superior na qual se encontra matriculado(a), que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do ENADE, o fez extemporaneamente”. Com informções da Assessoria de Imprensa do TRF-1
Processo 0004969-81.2009.4.01.3200
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