Caminho da jurisprudência

STJ tem liberado provedor de pagar indenização por dano

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28 de janeiro de 2013, 13h40

O Superior Tribunal de Justiça caminha para firmar jurisprudência que determina a retirada de conteúdos ilícitos da internet e de afastar a responsabilidade dos provedores pelo dano causado à vítima que se sente ofendida com as publicações. É o que dizem advogados consultados pelo jornal Valor Econômico.

De acordo com o jornal, seis de nove decisões proferidas entre março de 2010 e junho de 2012 foram favoráveis ao Google na questão por dano moral. Em cinco delas, a relatora foi a ministra Nancy Andrighi. Nas decisões, ela afastou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil por considerar que o dano moral pela publicação de mensagens ofensivas "não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo". Segundo o Valor, a ministra também considera que não há defeito no serviço, pois os provedores não têm obrigação de filtrar os conteúdos.

Em julgamento unânime sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, a 3ª Turma reverteu, em abril, decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao afastar o pagamento de dano moral pelo Google. Um usuário reclamava do uso indevido de sua imagem que teria sido denegrida em comunidade do Orkut. O STJ determinou a retirada do conteúdo e o fornecimento do registro do número de protocolo (IP) dos computadores usados para a publicação.

Um mês depois, a mesma turma manteve uma condenação ao Google de R$ 10 mil por danos morais por ter levado dois meses para retirar um perfil falso do Orkut. Nesse caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi estabeleceu que o prazo de 24 horas seria razoável para a exclusão da página.

No ano passado, durante a campanha eleitoral, o diretor-geral do Google no Brasil, Fábio Coelho, foi preso por descumprimento de ordem judicial para retirar do Youtube vídeos eleitorais críticos ao candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). O executivo foi liberado depois de assinar um termo de compromisso.

O único caso em que não houve determinação para retirada de conteúdo foi o da apresentadora Xuxa. Julgado em junho, o STJ negou o pedido para banir fotos que aparecem na internet a partir da busca com o termo "Xuxa Pedófila". Na decisão, a ministra disse que deveria ser garantida a liberdade de informação.

Instâncias inferiores
Já na primeira e segunda instâncias, o Valor diz que o entendimento contrário tem prevalecido. Segundo advogados do Salusse Marangoni Advogados consultados pelo jornal, a jurisprudência nesses casos tende a ser favorável à vítima, uma vez que juízes e desembargadores têm considerado que a dignidade da pessoa se soberpõe à liberdade de informação.

Em junho, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Google a pagar danos morais a um dentista que teve um perfil falso criado no Orkut. Em São Paulo, porém, já há decisões favoráveis à empresa.

Ordens de retirada
Em seu último relatório de transparência, o Google informou o recebimento de 191 ordens de retirada de conteúdo feitas pelo Judiciário e pelo governo brasileiro no primeiro semestre de 2012. A mioria delas é por difamação e falsificação de perfis. O Brasil fica atrás apenas de Estados Unidos e Alemanha, com 273 e 247 solicitações, respectivamente.

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