Incêndio em boate

Responsáveis por tragédia podem responder por danos

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28 de janeiro de 2013, 17h35

A responsabilidade pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS), ainda depende do inquérito policial. Porém, especialistas já indicam que, pelas notícias, os responsáveis poderão responder civil e criminalmente pelos danos provocados.

O criminalista Guilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados Associados, afirma que é preciso aguardar as investigações para apontar os responsáveis e os crimes cometidos. “É precipitado dizer qualquer coisa a respeito do assunto, mas diante do que vem sendo veiculado pela imprensa, em tese, podem estar presentes diversos crimes previstos na legislação brasileira, inclusive o homicídio doloso, contudo a sua ocorrência somente poderá ser verificada após o encerramento das investigações”.

O advogado de Direito Público, Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, vai além e alerta que a Prefeitura de Santa Maria poderá responder de forma solidária com dono da boate e organizadores da festa por falhas na fiscalização e pelos danos causados às famílias das vítimas.

"De fato, caso o inquérito policial venha a comprovar que o estabelecimento funcionava irregularmente, em desacordo com as normas legais ou regulamentares, inclusive em razão do alvará de funcionamento vencido, bem como no tocante à capacidade de pessoas que o local poderia suportar, seja, ainda, em razão da própria estrutura da boate, que possui apenas uma única e pequena saída para evasão do público, deverá a Prefeitura Municipal de Santa Maria responsabilizar-se civil e solidariamente pelos grandes danos causados às famílias das vítimas. De qualquer sorte, terá a municipalidade ação regressiva contra os agentes públicos e ou particulares que efetivamente deram causa à segunda maior tragédia nacional, máxime em face daqueles que autorizaram o funcionamento de forma ilegal.”

Fabio Di Jorge ressalta ainda que os sócios do empreendimento e organizadores do evento poderão responder nas três esferas: civil, penal e administrativa. “A responsabilidade e eventual pena restritiva de liberdade dependerá das investigações policiais, as quais rogamos sejam técnicas e que possam, pela prova pericial, apontar todas as falhas e irregularidades, com a finalidade de que não sejam repetidas. Há legislação e normas regulamentares suficientes que poderiam evitar tamanha tragédia. O que falta, no entanto, é cultura de respeito à lei, ao bom senso e, evidentemente, austera fiscalização por parte do Poder Público”, conclui.

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