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Senado avalia projetos que alteram método de indicação para tribunais

27 de janeiro de 2013, 14h22

Por Redação ConJur

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As indicações de membros para os tribunais superiores têm provocado debates sobre a conveniência de novas regras para designação e avaliação dos candidatos. A insatisfação motivou no ano passado a apresentação no Senado de duas propostas, defendidas pelos autores como necessárias para tornar mais transparente e democrática a escolha dos integrantes da cúpula do Judiciário. As informações são do jornal O Povo.

Uma proposta de emenda constitucional (PEC 44/2012), que tem à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser indicados pelo presidente da República a partir de lista sêxtupla composta por nomes sugeridos por diferentes instituições. Hoje o nome é escolhido diretamente pelo chefe do Executivo.

A lista sêxtupla seria composta por dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); dois por indicação dos magistrados, no caso por decisão do CNJ; um pela Câmara dos Deputados; e um pela OAB.

A segunda proposta é um projeto de resolução do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o regimento do Senado em pontos que se referem ao exame das indicações pela Casa. O objetivo é garantir que, nessa etapa, ocorra investigação mais rigorosa de aspectos da vida dos indicados tanto para o Supremo quanto para os demais tribunais superiores.