Resolução da Anvisa

Proibição de venda de álcool líquido ainda será julgada

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26 de janeiro de 2013, 11h10

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclareceu que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que, a partir de 29 de janeiro, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.

Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF-1, estão sendo julgados os Embargos de Declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.

A resolução da Anvisa, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002. Porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.

Em 1º de agosto de 2012, o TRF-1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro

A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do tribunal, nada muda porque os Embargos não têm efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio. Com informações da Agência Brasil.

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