Decisão anulada

CNJ suspende remoção de juiz afastado desde 2010

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26 de janeiro de 2013, 11h48

O Conselho Nacional de Justiça concedeu nesta sexta-feira (25/1) liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que deferiu a remoção do juiz Fernando Márcio Marques Salles da comarca de Paranatinga para a de Campo Verde.

O relator foi o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que considerou preenchidos os requisitos para a concessão da ordem e disse não vislumbrar a presença do periculum in mora inverso, “porque o magistrado encontra-se afastado de suas atividades judicantes, de modo que a suspensão de sua remoção não lhe trará qualquer prejuízo”.

“O efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final também resta caracterizado, uma vez que, caso seja mantida decisão proferida pelo TJ-MT, a vaga que surgir em razão da efetivação da remoção do magistrado Fernando Márcio Marques Salles poderá ser oferecida para promoção, o que acarretaria prejuízo a outros magistrados, caso, ao final, o pleito seja julgado procedente”, destacou o conselheiro. 

Werner considerou ainda que o quórum qualificado exigido pelo Poder Judiciário para acatar a remoção não teria respaldo legal. Na sessão do dia 17 de janeiro do Tribunal Pleno, o desembargador presidente Rubens de Oliveira, que foi relator do Processo 2/2012, votou pela recusa da remoção, lembrando que houve outro processo administrativo onde foi indeferida a promoção do magistrado para a terceira entrância pelos mesmos motivos.

Apesar da maioria dos desembargadores terem votado contra, a remoção foi mantida sob o argumento de que não foi atingida a votação qualificada de 2/3 dos membros do tribunal para recusá-la. O TJ-MT conta com 27 desembargadores de 30 vagas (um afastamento pelo STJ e duas aposentadorias sem preenchimento).

A decisão atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, feito na quarta-feira (23/1) e assinado pelo presidente Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino; o secretário-geral, Daniel Teixeira; o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda; e o diretor tesoureiro, Cleverson Pintel.

O Procedimento de Controle Administrativo objetivou suspender, em sede de liminar, os efeitos da decisão proferida pelo TJ-MT e, no mérito, cassar a remoção diante dos diversos processos administrativos e investigação criminal a que responde o juiz afastado do cargo desde 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

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