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Dançar funk no trabalho não gera justa causa

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25 de janeiro de 2013, 14h31

Dançar funk no trabalho pode até ser motivo para demissão, mas não por justa causa. Com esse entendimento, o juiz Claudio José Montesso, titular da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), determinou que a Transportadora e Industrial Autobus homologue e arque com os direitos trabalhistas de dois empregados demitidos porque fizeram um vídeo dançando funk no local de trabalho. As informações são do site MidiaMax News.

Segundo a Autobus, os ex-funcionários expuseram a empresa, simulando atos sexuais vestindo o uniforme de trabalho, diante do público. Também foi alegado, como agravante, a disponibilização do vídeo na internet, o que justificaria a justa causa.

A dupla, em sua defesa, afirmou que, no vídeo, não estavam com mais nada além do uniforme que identificasse a empresa. Quando do ocorrido, um fiscal os advertiu, comunicando, no dia seguinte, a direção da empresa. Ele testemunhou no julgamento, e afirmou que a demissão ocorreu depois de um mês do fato, quando o vídeo tomou certa projeção na rede.

Para o juiz, os maiores prejudicados com a exposição das imagens foram os próprios reclamantes. Assim, afastou a justa causa, e determinou à empreso o pagamento das verbas da rescisão contratual, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, indenização de 40%, além da liberação do FGTS depositado e do seguro-desemprego.

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