Prazo estendido

Supremo mantém distribuição do FPE com regras atuais

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24 de janeiro de 2013, 20h27

A distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) vai continuar em vigor por mais 150 dias, nos termos da Lei Complementar 62/1989, "desde que não sobrevenha nova disciplina normativa". A decisão é do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao conceder parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A decisão será submetida ao Plenário que poderá ratificá-la ou não.

A liminar foi motivada por uma ação ajuizada nesta semana pelos governadores da Bahia, de Pernambuco, de Minas Gerais e do Maranhão. Eles pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas nos padrões vigentes, enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para 2013 chega a R$ 74 bilhões.

Na decisão, Lewandowski também destaca que a decisão não desobriga eventuais compensações financeiras entre os entes federados, a serem definidas na nova lei complementar.

Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em Lei Complementar 62 de 1989, são inconstitucionais porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o Supremo deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.

A Constituição Federal de 1988 permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados para as 27 unidades da Federação.

Outros quatro estados pediram para entrar na ação na condição de interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e Alagoas. Os pedidos ainda não foram analisados por Lewandowski. Os oito estados estão nas regiões mais beneficiadas com o fundo, que recebem 85% da cota total: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Sul e Sudeste dividem os 15% restantes.

Prazo exíguo
Em resposta a um pedido de informações encaminhado por Lewandowski, nesta quarta-feira (23/1), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão na apreciação da matéria. Segundo o senador, o prazo estipulado pelo Supremo em 2010 é exíguo, levando em conta a ocupação do Congresso com diversas atividades nos últimos anos e a complexidade da questão do fundo, que envolve interesses diversos dentro das duas Casas legislativas (Câmara e Senado).

Sarney também pediu mais prazo para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se justifica, pois o Legislativo funciona em seu ritmo normal e deverá tratar da questão em um futuro próximo. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão. 

ADO 23

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