Ensino fundamental

Crianças do RS podem se matricular antes dos 6 anos

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24 de janeiro de 2013, 13h35

A Secretaria da Educação do Rio Grande deve se abster de exigir a idade mínima de seis anos completos, até a data de 31 de março de 2013, para efetivar as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental. A determinação partiu do juiz Eduardo Marroni Gabriel, da Comarca de São Valentim, e vai beneficiar, também, crianças residentes nos municípios de Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant. A decisão é do dia 28 de dezembro.

Na liminar, concedida a pedido do Ministério Público estadual, o juiz reconheceu que não existe previsão legal para negar a matrícula às crianças que completam seis anos no decorrer do ano letivo. Afinal, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não trazem esta limitação etária na matrícula.

O promotor que subscreve a Ação Civil Pública, Adriano Luís de Araújo, destacou que o descumprimento da decisão judicial pode acarretar multa diária equivalente a R$ 500, podendo alcançar o valor máximo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município onde for negada a matrícula.

Na peça, Araújo observou que, ao mesmo tempo em que o Estado aceita a matrícula de crianças com idade inferior a quatro anos na Educação Infantil, impede que estas deem regular andamento em seu ciclo de estudos, negando-se a matriculá-las no ciclo seguinte só porque completarão seis anos após 31 de março. A data foi fixada na Resolução nº 307/2010.

Para o promotor do MP gaúcho, a aplicação rigorosa da norma administrativa, em vez de garantir que a criança tenha condições de acompanhar o desenvolvimento de certos conteúdos (objetivo essencial da norma), acaba por interromper o processo educacional daquelas dotadas do necessário discernimento, mas que por pouco não implementaram certa idade até determinada data — discricionariamente estabelecida pela Administração Pública.

‘‘Tal medida é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação’’, completou.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

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