Abuso de poder

Cassação de prefeito e vice de Taquari (RS) é anulada

Autor

24 de janeiro de 2013, 17h19

Condenados em primeira instância à perda do mandato pela prática de conduta vedada em período eleitoral, o prefeito eleito de Taquari (RS), Emanuel Hassen de Jesus, e seu vice, André Luis Barcellos Brito, tiveram a pena reduzida ao pagamento de multa de pouco mais de R$ 5 mil cada.

Outros condenados no mesmo processo tiveram reduzido o valor da multa aplicada pelo Juízo Eleitoral de Taquari. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral, levou em consideração parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS).

De acordo com a PRE, os autos não comprovam suficientemente o abuso de poder político, necessário para que se atribua ao caso a máxima gravidade exigida pela legislação para a perda de mandato e a inelegibilidade.

"Os fatos não se revestem de complexidade nem se revelam aptos a produzirem repercussão expressiva sobre a normalidade e legitimidade do pleito, embora censuráveis sob a ótica das condutas vedadas e no aspecto moral", afirmou a Procuradoria em seu parecer.

Além dos políticos, também pagarão multa de R$ 5,3 mil, de modo individualizado, a coligação Agora é a Hora, Todos por Taquari e a professora Luciene Pereira dos Reis. Todos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em agosto de 2012, a professora Luciene Pereira dos Reis, correligionária dos então candidatos à prefeitura Emanuel Hassen de Jesus (prefeito) e André Luis Barcellos Brito (vice), propôs a cerca de 20 alunos do 3º ano do ensino fundamental da Escola Municipal La Salle que escrevessem cartas ao candidato a prefeito. No mês seguinte, um mês antes da eleição, os políticos visitaram os alunos e trouxeram as respostas.

A irregularidade — utilizar imóvel pertencente à administração pública para atividade eleitoral — foi levada à Justiça pela coligação Juntos por uma Taquari Melhor, que acusou os políticos, sua coligação e a professora. Para a acusadora, houve abuso do poder político, já que a professora cedeu e usou, em benefício e favorecimento direto dos candidatos, imóvel pertencente à administração municipal. A conduta é expressamente vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Apesar de reconhecer que não houve suficiente comprovação de abuso de poder político nos autos, necessária à inelegibilidade, o Juízo Eleitoral de Taquari determinou a cassação do registro do prefeito e do vice eleitos, além de aplicar multa de R$ 10 mil à professora e de R$ 53 mil à coligação Agora é a Hora, Todos por Taquari. Todos recorreram ao TRE e todas as penas foram reduzidas. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-RS. 

RE 20.110 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!