Peso no acervo

TJ-SP orienta prefeitos a evitar execuções fiscais

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23 de janeiro de 2013, 16h01

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou esta semana a segunda edição de sua cartilha de orientação a prefeitos sobre execuções fiscais. Com o título de “Dívidas ativas e execuções fiscais municipais”, o documento apresenta aos prefeitos alternativas à execução fiscal, hoje a maior demanda do Judiciário paulista em primeira instância. A carta será distribuída a prefeitos e presidentes de câmaras municipais.

Na apresentação da cartilha, a Corregedoria conta que 90% das execuções em trâmite no estado são ajuizadas por prefeituras. Só que a arrecadação dos municípios não evolui na mesma proporção do crescimento da demanda judicial.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (23/1), em 2012 havia 11,1 milhões de execuções fiscais em trâmite na primeira instância. É o equivalente a 56% de todo o acervo processual do primeiro grau. Em 2011, eram 10,8 milhões de execuções fiscais em andamento.

A própria cartilha explica que a “grande dificuldade” dessa classe de execução é a citação do devedor, que nem sempre é encontrado, e a localização de bens penhoráveis suficientes para garantir o pagamento da dívida. “Não localizado o devedor ou patrimônio o bastante, os processos executivos ficam paralisados, evidentemente sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, de um lado, e, de outro, em prejuízo para o Poder Judiciário, cuja estrutura acaba sobrecarregada”, diz a cartilha.

“O que acontece na maioria dos casos é que, conforme vai chegando o fim do exercício, as prefeituras fazem o balanço de sua arrecadação e do que ainda têm a receber. Por isso, perto do fim do ano a demanda de execuções fiscais aumenta bastante”, conta o juiz assessor da Corregedoria Durval Augusto Rezende Filho, coordenador da divisão judicial.

Cartórios
Uma das principais medidas apresentadas pelo documento é o protesto extrajudicial dos débitos já inscritos na dívida ativa dos municípios. Isso, na explicação do documento, torna a execução mais ágil, mais barata e menos onerosa para o Judiciário.

Outra sugestão é o envio de boletos de cobrança já preenchidos aos devedores, o que facilita o pagamento. “Normalmente, quem deve quer pagar logo e acabar com as pendências que tem com a prefeitura”, conta o juiz Durval Rezede.

Uma medida mais radical sugerida pela Corregedoria é a inscrição do devedor em cadastros de restrição a crédito e no Cadastro de Devedores Inadimplentes (Cadin). “A certidão de dívida ativa representa crédito líquido, certo e exigível”, diz a cartilha, explicando que essa medida pode ser facilitada se o município procurar fazer parcerias com empresas que mantêm esses cadastros de restrição.

Pensar duas vezes
O documento pede que as prefeituras considerem todas as possibilidades de cobrança antes de procurar o Judiciário. “Por imposição da regra constitucional sobre eficiência administrativa, deve-se evitar o ajuizamento de execuções fiscais antieconômicas ou fadas ao insucesso ou à paralisação”, aconselha a Corregedoria.

A principal medida recomendada é que as prefeituras pesquisem se há mínimo legal para ajuizamento de execuções. Em 2006, o TJ de São Paulo calculou que cada execução fiscal custa R$ 576,40. “E muitos dos processos que correm nas varas de São Paulo tratam de quantias muito menores que isso”, analisa o juiz Rezende.

De acordo com a cartilha lançada esta semana, o Tribunal de Contas do Estado, em três decisões de 2008, admitiu a fixação, por meio de lei municipal, de um piso para o ajuizamento de execuções fiscais. A prefeitura de São Paulo o fez já em 2008. Editou, em junho daquele ano, a Lei Municipal 14.800, que isenta a Fazenda Municipal ir a tribunais cobrar dívidas menores que R$ 610, de natureza tributária e não tributária.

O mesmo faz a União, que autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a desistir de execuções fiscais de até R$ 20 mil. A Procuradoria-Geral Federal, que representa as autarquias e fundações federais, elevou esse piso para R$ 50 mil recentemente.

A prazo
Também há no documento o estímulo ao parcelamento da dívida. Em vez de a prefeitura esperar que o devedor manifeste sua impossibilidade de pagar, a cartilha estimula que a própria administração sugira o parcelamento. “Para o fisco não faz diferença, mas para o devedor muda tudo”, resume Rezende.

Há até uma sugestão de projeto de lei municipal de “parcelamento incentivado”. O texto diz, entre outras sugestões, que quem optar por algum tipo de parcelamento da dívida desiste automaticamente de qualquer ação judicial referente àquele débito. O projeto dá ao polo passivo a opção de participar do programa de parcelamento.

Vale ressaltar que o projeto é uma sugestão, já que só os municípios podem regular as formas de cobrança das dívidas municipais.

Resultados
Com a primeira edição da cartilha, ainda que tenha sido impressa como “piloto”, já seria possível medir o resultado na prática. No entanto, o juiz Durval Rezende considera prematuro fazer essa análise só com base em números.

De todo modo, é sensível a mudança de 2011 para 2012. Dados da Corregedoria mostram que, em 2011 foram ajuizados 669,6 mil execuções. No ano passado, esse número caiu para 146,2 mil.

“Olhando só o número é difícil dizer se aconteceu alguma mudança nas prefeituras, pois podem ter sido inúmeros outros fatores. Mas o fato é que houve uma queda significativa na quantidade de execuções ajuizadas, o que permitiu aos juízes dar conta de muito mais processos e reduzir seus acervos”, afirma Rezende.

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