Defesa cerceada

Liminar derruba afastamento de presidente do Sesc

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23 de janeiro de 2013, 20h23

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão que afastava o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos, da presidência do Sesc/Senac. O cargo é ocupado pelo presidente da CNC de forma automática.

Segundo o desembargador, o afastamento de Oliveira Santos ocorreu sem a defesa ter sido ouvida. “A concessão de tutela antecipada sem audiência da parte contrária só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há perigo de que o réu possa, se previamente citado, frustrar o alcance da medida, o que, ao menos neste exame perfunctório, não se verifica no presente caso”, afirmou.

Para o juiz, as questões envolvendo o afastamento do presidente do Sesc devem ser analisadas, com a presença de ambas as partes, de forma mais aprofundada pela 15ª Câmara Cível.

Antônio Oliveira Santos foi afastado da presidência do Conselho Nacional do sistema Sesc e Senac por decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele acolheu os argumentos da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e da administração regional do Rio de Janeiro do Sesc e do Senac. As entidades regionais alegaram que o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas da gestão de Oliveira Santos à frente do Sesc referentes ao ano 2000, quando ele permitiu a aquisição de equipamentos odontológicos no valor de R$ 800 mil sem licitação.

Contas
No agravo de instrumento contra o afastamento de Santos do cargo, a defesa do presidente da CNC afirmou que “as irregularidade apontadas pelo TCU, no ano de 2004, foram apenas em relação a três contas e não à prestação de contas como um todo”. Segundo os advogados de Santos, o valor das irregularidades correspondem a 0,49% das despesas referentes ao exercício de 2000.

“Não houve nenhuma reprovação de contas. Na verdade eram três irregularidades em três aquisições. Tanto não havia irregulairade que o Sesc regional aprovou as contas no exercício daquele ano”, afirmou o advogado Paulo Cezar Pinheiro, que defende Oliveira Santos.

Segundo o advogado, por conta dessas irregularidades, o TCU aplicou multa de R$ 3 mil. No processo, ele afirmou que a decisão do Tribunal de Contas não tem poder para afastar o presidente do Sesc do cargo. “O órgão competente referido nos artigos 10 e 11 dos Regimentos Internos dos segundo e terceiro agravantes é o Conselho Nacional das entidades, e não o TCU”, alega a defesa.

Pinheiro disse ainda que, caso a decisão do TCU tenha força para afastar o presidente do Sesc, a medida prescreveu em 2009.

Para o advogado, a administração regional do Sesc-RJ entrou na Justiça com o objetivo de cassar os atos das comissões instauradas pela administração nacional para apurar suspeitas de irregularidades na entidade fluminense.

Em janeiro do ano passado, o Sesc nacional decretou intervenção na entidade do Rio e o afastamento do presidente do conselho regional, Orlando Diniz. Ele recorreu à Justiça e conseguiu voltar ao comando da entidade. Na época, a Fecomercio-RJ disse que as contas tinham sido aprovadas e classificou a intervenção de “autoritária”.

O advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, que representou a Fecomércio-RJ e a administração regional do Rio de Janeiro do Sesc e do Senac, afirmou que ainda não foi intimado da decisão.

Ele disse que o retorno de Antonio Oliveira Santos ao conselho nacional do Sesc e do Senac tem natureza provisória: "Agora o juiz deverá apreciar a defesa de Antônio e decidir se mantém ou não o seu afastamento, como determinado anteriormente. É incontroverso que Antônio teve as contas rejeitadas pelo TCU — esse fato automaticamente o impede de exercer o cargo de administrador nas instituições que integram o Sistema S, conforme disposto de forma clara nos respectivos regimentos", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

Texto alterado às 17h47 do dia 24 de janeiro de 2013 para acréscimo de informação.

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