Lei antimanicomial

Pacientes de hospital psiquiátrico voltarão para casa

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22 de janeiro de 2013, 8h41

Em um prazo de dois anos, 88 pacientes atualmente internados no Hospital Psiquiátrico Heitor Carrilho, no Rio de Janeiro, deverão voltar a morar em um lar. A notícia foi dada pelo coordenador de saúde da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Marcos Argolo, na segunda-feira (21/1). A medida faz parte do processo de desinstitucionalização dos hospitais psiquiátricos do Rio, que vem ocorrendo desde 2009, e segue o que preconiza a chamada Lei Antimanicomial (10.216/2001), que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

“A mudança de endereço desses pacientes já deveria ter sido feita há anos; eles já cumpriram as medidas de segurança a que foram submetidos, mas nunca puderam voltar para suas casas por terem perdido o vínculo com a família ou pela falta de uma rede de assistência social que os acompanhe”, explica Argolo. A desinstitucionalização dos pacientes contará com o trabalho das equipes de saúde mental dos municípios, assim como da Justiça.

A ideia é que cada equipe de saúde mental dos municípios daquele estado ajudem na tarefa de reintegrar os pacientes em suas respectivas famílias ou no encaminhamento às residências terapêuticas. 

“Esse é um dos principais desafios que sociedade e Estado vêm encontrando para cumprir a Política Antimanicomial”, afirma o juiz Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.  “Apesar de já ter uma década de funcionamento, a verdade é que o Estado brasileiro não se articulou para cumprir a Lei 10.216”, diz o juiz do CNJ.

Em 2011, o CNJ aprovou a Recomendação 35, que determina a adoção da política antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários, em concordância com os princípios e as diretrizes da Política Antimanicomial. O texto recomenda aos tribunais, dentre outras medidas,  que os casos de penas (medidas de segurança) envolvendo dano mental, sempre que possível, sejam cumpridos em regime aberto.

Outras medidas previstas na recomendação são a criação de um núcleo interdisciplinar para auxiliar os juízes nos casos que envolvam sofrimento mental, assim como o acompanhamento psicossocial, de modo contínuo, desses pacientes, sempre que possível em meio aberto. O objetivo é evitar que o paciente se afaste do meio social em que vive ou mesmo perca os laços familiares.

Na Bahia foram descobertos 31 pacientes em situação análoga. No ano passado, mutirão do Complexo Médico Penal do Paraná descobriu 108 casos de internação com tempo indevido. No Rio, há 274 pacientes internados nos três hospitais de custódia do estado: 127 estão no Hospital Henrique Roxo e 59 estão no Hospital Roberto Medeiros. Aguardam a desinstitucionalização apenas os demais 88 pacientes do Hospital Psiquiátrico Heitor Carrilho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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