Remoção por merecimento

OAB-MT questiona promoção de juiz acusado de pedofilia

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22 de janeiro de 2013, 17h55

A OAB de Mato Grosso pediu nesta terça-feira (22/1), por meio de ofício, a íntegra do Processo Administrativo de remoção do juiz de direito Fernando Márcio Salles, afastado desde agosto de 2010 do cargo por responder a processos criminal e administrativo. Acusado de pedofilia, ele foi removido por merecimento pelo Tribunal Pleno do TJ-MT na sessão administrativa de 17 de janeiro.

O presidente da Seccional, Maurício Aude, o secretário-geral, Daniel Teixeira, o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, reiteraram o pedido pessoalmente ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, nesta mesma data em reunião no Tribunal de Justiça.

"Se necessário, iremos ao Conselho Nacional de Justiça pedir uma intervenção nessa questão. A promoção ou remoção por merecimento pressupõe que o magistrado tenha conduta ilibada e bons serviços prestados à Justiça e à sociedade. A movimentação da carreira não pode se dar quando o juiz está afastado, como no caso, especialmente por previsão legal. Sabemos que a Constituição Federal garante a presunção da inocência e a ampla defesa, mas os crimes pelos quais o referido juiz responde são muito graves, havendo indícios de desvio de conduta, devendo prevalecer o interesse público de toda uma sociedade, qual seja o de contar com um juiz em condições de exercer o ofício judicante", destacou Maurício Aude

A preocupação da OAB é quanto à insegurança que pode gerar o fato de um juiz que já foi afastado de suas funções ser removido por merecimento. O desembargador presidente do TJ-MT, Rubens de Oliveira Santos Filho, que foi relator do Processo 2/2012, votou pela recusa da remoção, lançada pelo desembargador Márcio Vidal, lembrando que houve outro processo administrativo (1/2012) onde foi indeferida a promoção do juiz para a terceira entrância pelos mesmos motivos.

Porém, no julgamento da última quinta-feira (17) a votação não alcançou o número mínimo necessário que seria de 20 votos favoráveis à recusa. Foram 14 votos acolhendo a recusa para a remoção e seis a favor que acompanharam o relator. Com a decisão, o juiz que atuava na Comarca de Paranatinga será removido, por merecimento, para o município de Campo Verde.

Antes de votar o pedido de remoção, o Pleno deu início ao julgamento de outro processo administrativo com a leitura do relatório pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. O Ministério Público Estadual opinou pela aposentadoria do juiz, pena máxima aplicada no âmbito administrativo. A defesa fez sustentação oral e pediu o arquivamento do caso, alegando que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados.

Em seguida, o Pleno deu início ao julgamento das preliminares alegadas pela defesa. A primeira pedia a nulidade da portaria que determinou a sindicância contra o juiz. Neste caso, foi rejeitada por unanimidade. Durante a votação sobre as provas dos autos, o desembargador Rui Ramos Ribeiro pediu vista do processo, que deve ser retomado na próxima sessão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT e do site Mato Grosso Notícias.

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