Jurisprudência dominante

TJ do Rio de Janeiro aprova três novas súmulas

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21 de janeiro de 2013, 17h22

O Órgão Especial aprovou, na sessão desta segunda-feira (21/1), três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos julgadores do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz. 

A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”. A  segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”. A terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”. 

O desembargador apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, feita no site do TJ-RJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou ele. As súmulas foram aprovadas por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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