Morte em churrascaria

Sentença trabalhista é juntada em inquérito sobre crime

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21 de janeiro de 2013, 12h08

Uma sentença trabalhista que condenou o comerciante acusado de matar com três facadas nas costas um turista de Campinas foi juntada ao inquérito policial relacionado

ao homicídio. O crime ocorreu na noite de 31 de dezembro, em um restaurante de Guarujá, por causa da divergência de R$ 7,00 no valor da conta.

Embora não tenha relação direta com o assassinato, o delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior anexou a sentença trabalhista ao inquérito porque “ela demonstra o perfil

destemperado do acusado, servirá para embasar futuro pedido de prisão preventiva e auxiliará na formação da convicção do magistrado e dos jurados”.

Dono da Churrascaria e Pizzaria Casa Grande, situada na Avenida D. Pedro I, na Enseada, o comerciante, de 55 anos, foi capturado no último dia 9 por força de prisão temporária de 30 dias, que pode ser prorrogada uma vez por idêntico prazo, por se tratar de crime hediondo.

Na última terça-feira, também em virtude de temporária, houve a prisão de do filho do comerciante e gerente do restaurante, de 23 anos. O delegado

Lara requereu à Justiça a custódia de ambos sob a alegação de que eles sumiram com as câmeras do estabelecimento, caracterizando a ocultação de provas.

Sentença trabalhista
A ação trabalhista foi ajuizada contra o dono do restaurante por um ex-funcionário. Sem ser registrado, o reclamante trabalhou no estabelecimento no período

entre 28 de agosto e 2 de dezembro de 2010. Ao ser dispensado, disse que recebeu um valor aquém ao que tinha direito e reclamou com o patrão. Ele alegou que foi agredido.

Em 24 de março de 2011, o juiz trabalhista Cláudio Roberto Sá dos Santos, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Guarujá, julgou “procedentes em parte” os pedidos

formulados pelo ex-empregado. Na decisão, o comerciante não foi condenado por dano moral em razão da suposta agressão contra o funcionário.

Segundo o juiz, o ex-funcionário “não produziu qualquer prova do fato (agressão) por ele alegado”. Ele considerou “imprestáveis”, para fins probatórios, as fotos juntadas

pelo reclamante ao processo trabalhista. Por fim, salientou que, “ainda que se pudesse admitir que o fato ocorreu, isso teria acontecido após a rescisão do pacto laboral”.

O comerciante foi condenado a pagar aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, multa de um salário prevista na Consolidaç o

das Leis Trabalhistas (CLT), horas extras, adicional noturno, indenização do vale-transporte e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras verbas. Sobre os valores de natureza salarial também foi aplicado acréscimo de 40%. A Justiça do Trabalho mandou o comerciante registrar a anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor da ação.

Sem flagrante
Morador em Campinas, o estudante de Administração de Empresas Mário dos Santos Sampaio, de 22 anos, foi ao restaurante com a namorada e três amigos. O universitário

morreu no próprio local, enquanto o comerciante e seu filho fugiram. No dia 2 de janeiro, ambos se apresentaram à Delegacia de Guarujá acompanhados de advogado.

Como não houve prisão em flagrante e nem havia mandado de captura, eles prestaram depoimentos e foram liberados. Pai e filho disseram que os turistas

iniciaram uma confusão e os agrediram, mas os amigos da vítima negaram. O dono da churrascaria argumentou que apanhou uma faca porque apenas quis defender o filho.

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