Prerrogativas da advocacia

Inglaterra decide se conversa com contador é sigilosa

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20 de janeiro de 2013, 8h23

A Suprema Corte do Reino Unido vai decidir se o sigilo que protege a comunicação entre cliente e advogado também alcança o conteúdo das conversas com contadores. A corte marcou para a próxima quarta-feira (23/1) o anúncio da decisão, numa sessão de julgamento que deve ser acompanhada de perto por empresários e pela Ordem dos Advogados britânica.

Na Inglaterra, não existe nenhuma lei que preveja o sigilo da comunicação entre defendido e defensor. O conteúdo das conversas é protegido com base na jurisprudência do país, que estabelece como direito do cliente não revelar qualquer informação que tenha passado a seu advogado ou obtido dele. Só o próprio cliente tem o poder de afastar esse sigilo.

O entendimento comum é o de que a garantia só vale na relação com um advogado. O problema é que, em assuntos tributários, muitas empresas têm preferido fazer consultas diretamente com os contadores. Essas empresas têm protestado para que essa proteção se estenda para qualquer profissional que dê aconselhamentos legais, e não só para o advogado.

Foi o que aconteceu no caso levado à Suprema Corte. Uma companhia consultou a gigante PricewaterhouseCoopers para tentar pagar menos impostos. Tempos depois, foi pega na malha fina e recebeu uma ordem para apresentar todos os documentos, inclusive as orientações passadas pela consultoria. A empresa se recusou a cumprir a ordem e foi contestar a extensão do sigilo na Justiça.

Em outubro de 2010, a Corte de Apelação negou o pedido da companhia (clique aqui para ler a decisão — em inglês). Os juízes consideraram que não poderiam modificar uma jurisprudência antiga, fixada pelo Comitê de Apelações da House of Lords (que fez as vezes da Suprema Corte até 2009). Os julgadores também avaliaram que, se decidissem estender o sigilo para as conversas entre empresário e contador, surgiria uma série de dúvidas, por exemplo, se toda a conversa seria sigilosa ou só quando se tratasse de aconselhamento jurídico. E essas perguntas só o Parlamento poderia responder.

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