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Isenção de cliente pobre pagar honorário foi destaque

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19 de janeiro de 2013, 11h01

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão polêmica, entendeu que se o advogado declara expressamente, na petição, que o cliente não tem recursos para arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria subsistência, acaba reconhecendo a sua carência econômico-financeira. Assim, só pode exigir honorários se provar que o êxito na demanda trouxe substancial proveito monetário, alterando sua situação econômica. Clique aqui para ler.


Segredos comerciais
Apesar de a Resolução 13 do Senado, que fixa em 4% a alíquota de ICMS interestadual incidente sobre bens importados, tratar de matéria eminentemente tributária, é a área comercial das empresas que está preocupada com seus efeitos. Escritórios relatam estar abarrotados de consultas de companhias que não sabem o que fazer para obedecer aos critérios descritos na nova norma. Muitas delas já têm conseguido liminares na Justiça para não cumprir algumas dessas determinações. Clique aqui para ler.


Nova súmula
A Advocacia-Geral da União deixará de recorrer em acordos trabalhistas. A orientação está na Súmula 67, que diz que as partes podem negociar livremente sobre os valores das verbas discutidas, mesmo que o montante não corresponda ao previsto inicialmente no processo. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo

Entrevistado pela revista Consultor Jurídico, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Henrique Nelson Calandra, afirma que falta hoje ao STF a experiência de ministros que tenham passado a maior parte da vida julgando outras pessoas.  “O que falta aos ministros é ter comido aquele pó que nós juízes comemos andando pelas estradas do Brasil durante um longo período até o ingresso em um tribunal”. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Streck, em sua coluna Senso Incomum, intitulada "Neo-gestores, Schubert e as costas do estagiário do TJ-SP", afirma que hoje somos escravos da técnica e que a produção massificada do direito vai levando tudo de roldão. Streck faz críticas ao processo eletrônico e afirma que este segue a linha: Ctrl-c! Ctrl-v! "Sinal dos tempos. Tudo é virtual. Líquido. Fugidio. E desumano…" Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da Semana
O delegado de polícia e professor Thiago Solon Gonçalves Albeche afirma em artigo publicado na terça-feira (15/1) que a nova redação do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro abandonou o critério fechado do índice de teor alcoólico, privilegiando o critério da alteração da atividade psicomotora e que os exames de sangue e bafômetro servirão somente como certeza de ingestão de bebida, mas não prova cabal da alteração da atividade psicomotora. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 385 mil visitas e teve 949 mil visualizações de página na semana de 10 a 17 de janeiro de 2013. A terça-feira (15/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 61 mil visitas.

O texto mais lido, com 10 mil visitas, foi a reportagem de Jomar Martins sobre a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu que cliente pobre não precisa pagar honorários advocatícios. Clique aqui para ler.

O segundo mais lido, com 5,9 mil visitas, é a coluna de Lenio Luiz Streck que traz a segunda parte de uma reflexão acerca do processo eletrônico e aos "juízes que ainda julgam". Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS
Cliente pobre não precisa pagar honorários advocatícios 
Franqueamento da jurisdição? Processo eletrônico Parte II 
Certidão não pode ser exigida para lavrar escritura 
Advogado terá de devolver dinheiro a cliente derrotado 
Supremo precisa de mais juízes de carreira
Vencedor de reality show perde prêmio para pagar dívida 
Juíza diz para MP não entrar em rinha política 
Não incide INSS em distribuição de lucros a sócios 
Veja técnicas para enfrentar perguntas nos tribunais 
Neo-gestores, Schubert e as costas do estagiário 


Comentário da Semana
Na coluna do Lênio Streck, intitulada Neo-gestores, Schubert e as costas do estagiário, na qual faz críticas ao processo eletrônico e a produção massificada, o leitor _Eduardo_ comentou: As críticas de fundo do professor Lenio são acertadíssimas, mas entendo que o alvo foi equivocado. Quase todos os problemas por ele descritos são práticas corriqueiras nos autos de papel. O fato de o processo ser eletrônico em nada alterará esse panorama. As sentenças continuarão a ser terceirizadas como já o são no papel. Os autos eletrônicos, em que pese algumas poucas desvantagens, deveria diminuir em muito a necessidade de pessoal. Isso significa (ou deveria significar) mais funcionários na ponta do processo (juízes, por exemplo), e menos funcionários burocráticos. Aliás, em algumas esferas do judiciário um profissional burocrático com suas diversas incorporações custa mais do que um juiz, o que significa que poderíamos trocar no mínimo 1 por 1 muitas vezes. Clique aqui para ler.

AS MANCHETES DA SEMANA
Honorários podem ser penhorados de valor ganho em ação 
Alíquota única de ICMS ameaça segredos comerciais 
TJ-SP pagará honorários em RPV separada do valor da causa 
PL que cria taxa sobre mineração é vetado no Rio de Janeiro 
AGU deixará de recorrer em acordos na Justiça do Trabalho 
Pobre não precisa pagar honorários a advogado, decide TJ-RS 
Presidência veta prorrogação de prazo para inscrição no Refis 
STF reafirma possibilidade de pena alternativa para tráfico 
CNJ ratifica decisão que proíbe férias de juízes no Piauí 
Ao alugar carro, empresa assume risco por acidentes 
"Supremo Tribunal precisa de mais juízes de carreira" 
Réu é condenado à morte por não pagar taxa recursal nos EUA 
EUA decidirá se policiais podem forçar exame de sangue 
Juíza diz para o Ministério Público não entrar em rinha política 
País tem 3,8 milhões de inquéritos sem conclusão, aponta CNMP 
 

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