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Advogado recebe honorários quando suspende execução de sentença

19 de janeiro de 2013, 6h01

Por Redação ConJur

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O advogado tem direito a honorários quando consegue impugnar o cumprimento de sentença na fase de execução. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso apresentado por defensor e aumentou seus honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil.

A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou jurisprudência da corte, que permite ao Judiciário interferir na verba advocatícia se considerá-la irrisória ou exorbitante. De acordo com os autos, a sentença de execução que fora impugnada tratava de R$ 1,4 milhão.

Ao analisar o caso, o ministro Salomão salientou também que, em recurso repetitivo, a Corte Especial do STJ fixou que não cabe condenação a pagamento de honorários quando é rejeitada impugnação de sentença de execução. Mas, em contrapartida, no caso de acolhimento da impugnação, devem ser arbitrados os honorários.

"Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC", afirmou o relator.

O STJ, ao decidir, reformou determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido do advogado. No recurso ao STJ, o advogado argumentou que a recusa do TJ gaúcho violou os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que tratam de valor mínimo e máximo de honorários advocatícios.

Também alegou que o TJ-RS violou o artigo 23 da Lei 8.906/1993, o Estatuto da OAB. O dispositivo diz que "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.