Identidade civil

Gêmeas geradas pela avó serão registradas por pais

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18 de janeiro de 2013, 10h51

O juiz Marcelo Lopes de Jesus, da comarca de Santa Helena de Goiás, determinou que nas declarações de nascidos vivos de gêmeas geradas no útero da avó conste o nome de seus pais biológicos. O documento é fundamental para que as meninas sejam registradas no Cartório de Registro Civil em nome deles.

“Biologicamente, as crianças nascidas desse evento são filhas dos autores e netas da doadora do útero, não tendo havido a doação do material genético, mas sim a doação temporária do útero, a gestação de substituição”, justificou.

Para o juiz, a não concessão da medida implicaria em prejuízos para as crianças, como a ausência do registro ou necessidade de posterior alteração dele, além da não inclusão das gêmeas no plano de saúde dos pais. Ele observou, também, que apesar da legislação não disciplinar sobre o assunto, foram respeitadas todas as exigências da Resolução 1.957/2010 do Conselho Regional de Medicina.

“Analisando os autos, fica comprovado que os requisitos estão satisfeitos. A doadora do útero é mãe biológica da doadora do material genético e declara cabalmente que a doação foi espontânea”, afirmou ele. Marcelo Lopes ressaltou ainda que o artigo 227 da Constituição Federal determina que a proteção à criança e ao adolescente deverá ser feita com prioridade, garantindo, entre outras coisas, a convivência familiar.

A avó das crianças emprestou seu ventre para realizar o sonho da filha, que teve o útero retirado aos 13 anos. O nascimento das crianças aconteceu no último dia 8. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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