Cliente pobre

OAB-RS repudia interferência do Judiciário em honorários

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17 de janeiro de 2013, 9h00

O novo presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci, repudiou, nesta quarta-feira (16/1), a interferência do Poder Judiciário sobre os honorários contratuais dos advogados. A manifestação se deu em reação a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pagamento de honorários a um escritório de Porto Alegre porque o cliente pediu Justiça gratuita no processo, como noticiado pela ConJur nesta terça (15/1) — clique aqui para ler.  

Para Bertoluci, os honorários são cobrança acordada de forma antecipada, em um contrato privado, em que a parte compromete-se em pagar determinado valor a partir do resultado favorável do processo. De acordo com notícia do Jornal da OAB, que publicou a manifestação, Bertoluci mandou instaurar, em regime de urgência, expediente na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) da seccional para as devidas providências.

"Quando um cidadão escolhe por vontade própria um advogado, em detrimento à assistência judiciária gratuita oferecida pelo Estado, assume um compromisso com o profissional da advocacia, que se dedicou à causa como representante da parte em juízo. Ou seja, os honorários são verbas alimentares para os advogados, assim como são os salários dos trabalhadores e os proventos dos magistrados. E quando os honorários não são respeitados, há uma ofensa às prerrogativas profissionais", disse.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, ressaltou que a equivocada decisão da desembargadora Ana Maria Scalzilli, que relatou o acórdão, desmerece toda a classe de advogados e afronta diretamente as prerrogativas profissionais. "A CDAP não admitirá, em nenhuma hipótese, a indevida interferência em honorários contratuais ou sucumbenciais", avisou.

Conforme Zaffari, a decisão prejudica não apenas os advogados, mas as próprias partes, que poderão encontrar resistência ao contratar advogados futuramente, quando houver requerimento de assistência judiciária gratuita.

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