Regime disciplinar

Marcinho VP não poderá trocar cartas com outros presos

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17 de janeiro de 2013, 17h32

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, para que pudesse trocar cartas com outros presidiários. Ele cumpre regime disciplinar diferenciado na penitenciária federal de Campo Grande (MS).

Marcinho VP questionava ato do diretor da penitenciária que o proibiu de trocar correspondências com outros presos. O juiz da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense autorizou apenas a troca de cartas entre familiares que se encontrem presos, desde que comprovado o grau de parentesco. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão. O pedido de liminar em Habeas Corpus levado ao Superior Tribunal de Justiça também foi rejeitado.

O presidente em exercício do Supremo, ministro Lewadowski, entendeu estarem ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, “uma vez que o ato de restringir o recebimento de correspondência escrita, praticado pelo diretor da penitenciária, encontra respaldo no parágrafo único do artigo 41 da Lei de Execuções Penais”.

Para o ministro, a transferência de Marcinho VP para um presídio federal teve como principal finalidade “evitar que continuasse a comandar ações criminosas de dentro da cadeia”. Ele destacou ainda que, no caso concreto, a liminar pleiteada “tem caráter satisfativo, confundindo-se com o mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma julgadora”.

Nesse sentido, o presidente em exercício do STF indeferiu o pedido de medida liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 116.529

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