Documento rasurado

Menino declarado como menina terá registro retificado

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17 de janeiro de 2013, 5h47

O juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe. O equívoco no registro foi provocado pela mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório. Para o julgador, porém, não ficou demonstrado nos autos qualquer prejuízo a terceiros ou a má-fé da mãe.

A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menina. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menino, o que a deixou em depressão. 

Ela decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano. 

O juiz deferiu o pedido para retificar o assento de nascimento de Maria Victória para Phelipe — “mantendo-se inalterados os demais dados". Para ele, não há nos autos nenhum elemento que demonstre o prejuízo a terceiros ou a má-fé do requerente, “sendo sua boa-fé presumida”. O julgador utilizou como fundamento os artigos 40 e 109, parágrafo 4°, ambos da Lei 6.015/73. O Cartório do 5º Ofício de Registro Civil será informado sobre o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino.

Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da mãe. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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