Credor do Estado

TJ-SP pagará honorários de sucumbência em RPV própria

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16 de janeiro de 2013, 20h23

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou resolução que modifica a forma de pagamento dos honorários sucumbenciais referentes às Requisições de Pequeno Valor — causas contra a Fazenda Pública cujos valores não superem R$ 21,9 mil (estado de SP) ou R$ 14,5 mil (município de São Paulo). Aprovada pelo Órgão Especial em dezembro do ano passado, a Resolução 538/2012 determina que os valores pagos pela sucumbência devem ser pagos separadamente do valor devido ao credor.

Com a norma, os advogados receberão os honorários em uma requisição própria. Junto com o pagamento do credor, o TJ-SP emitirá uma ordem de pagamento em nome do advogado.

"É uma grande vitoria da advocacia", afirmou o advogado Marcelo Lobo, conselheiro da OAB-SP e membro do Comitê Estadual de Precatórios. "Na prática isso fará com que os credores recebam o valor máximo do RPV, enquanto seus advogados receberão a integralidade dos honorários a que têm direito", afirmou. A resolução atende pleito da OAB-SP, que sugeriu a mudança, e tem por base norma estipulada pelo Conselho de Justiça Federal. A nova regra de cálculo foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14/1).

Lobo explicou o que muda para o advogado e o credor. Pela norma, numa causa hipotética de R$ 10 mil cujos honorários de sucumbência tenham sido arbitrados em 10% (R$ 1.000), o credor ficará com os R$ 10 mil e o advogado com R$ 1 mil. Na regra antiga, a sucumbência era descontada dos R$ 10 mil, o que causava controvérsias. "Tanto o credor quanto o advogado receberão um valor maior do que no passado", afirma Lobo.

As RPVs costumam ser pagas em prazos mais rápidos do que os precatórios. Normalmente, o pagamento sai em até 90 dias depois da determinação do tribunal. Já os honorários contratuais, de acordo com a resolução, continuam a ser considerados parte integrante da causa.

Clique aqui para ler a Resolução 538/2012.

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