Interna corporis

STF nega liminar para impedir votação de royalties

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16 de janeiro de 2013, 19h48

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar que pretendia impedir o Congresso de votar os vetos da presidente Dilma Rousseff à lei que trata das novas regras da partilha dos royalties da exploração de petróleo. Em Mandado de Segurança, três parlamentares do Espírito Santo queriam impedir a discussão dos vetos, bem como dos demais 3 mil vetos que aguardam votação pelo Legislativo.

Lewandowski afirmou que o pedido trata de questão "de natureza interna corporis", e que portanto deve ser resolvida no âmbito do Legislativo. Explicou que a Constituição, no artigo 2º, estabelece a partilha de poderes, "de forma horizontal", entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

O MS foi impetrado pelo senador Magno Malta (PR) e pelas deputadas Sueli Vidigal (PDT) e Lauriete Pinto (PSC). O motivo é a liminar do ministro Luiz Fux, que impediu o Congresso de votar os vetos à lei que tratou dos royalties antes de votar os outros vetos que estavam parados na pauta. Afirmam que, depois da decisão, "foi engendrada verdadeiro contorcionismo" para colocar a questão dos royalties em discussão.

Um desses contorcionismos foi tentar votar todos os outros vetos em bloco. Foi distribuído um documento de mais de 300 páginas com uma lista com todos os vetos em que os parlamentares poderiam marcar em dois quadrinhos: um para vetar, com os dizeres "sim", e outro para não vetar, em que constava a palavra "não".

Para os três autores do Mandado de Segurança, manobras como essa foram verdadeiro "estelionato regimental". A votação em bloco, no entanto, não aconteceu.

Na decisão liminar, o ministro Lewandowski afirmou que o pedido tratava de questões regimentais do Congresso, "que escapam, pois, ao arbítrio do Judiciário". O presidente em exercício do STF acrescentou que o MS não teve como objeto a liminar de Fux, "uma vez que a referida decisão não cuidou do ato de colocar em votação, em ordem cronológica, todos os vetos pendentes no âmbito do Congresso Nacional, em sessão conjunta".

Clique aqui para ler a liminar do ministro Ricardo Lewandowski.

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