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Justiça do DF condena empresa médica por deixar paciente impotente

16 de janeiro de 2013, 16h16

Por Redação ConJur

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Uma empresa médica especializada em saúde sexual masculina foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um paciente que ficou impotente após tratamento para disfunção erétil. A decisão foi proferida pela juíza da 6ª Vara Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.  

Nas primeiras 24 horas após o tratamento, o homem sentiu dores, apresentou início de hemorragia e ereção contínua. Ligou, então, para a clínica, que o orientou colocar gelo em sua púbis e aguardar 48 horas. Mesmo seguindo a orientação, seu estado piorou, e ele retornou à clínica. No atendimento, a hemorragia piorou, e uma inflamação atingiu seu pênis e a região escrotal.

O paciente teve de ser encaminhado para o Hospital Base, onde ficou internado durante meses. O episódio culminou com a cirurgia para o implante de uma prótese peniana, que não logrou êxito. A defesa do autor apontou erro médico e serviço defeituoso, pois, em vez de solucionar a disfunção erétil do homem, tornou-lhe total e definitivamente impotente.

Já a empresa contestou o fato, afirmando que o autor foi devidamente examinado e submetido à aplicação de medicamento reconhecido pela medicina; que foi adequadamente instruído pelo médico e não tomou as devidas cautelas; que não foi garantida a cura para o problema de disfunção erétil; que foi informada a possibilidade de eventuais efeitos colaterais e que prestou todo o auxílio necessário. Por fim, nega ter praticado qualquer conduta equivocada no tratamento.

A juíza responsável pelo caso não aceitou os argumentos da empresa e afirmou como gravíssima a postura do grupo médico na não resolução do problema e em relação ao despreparo no atendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.