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Justiça registra evasão zero em saída de presos em Campo Grande

15 de janeiro de 2013, 12h38

Por Redação ConJur

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Todos os 388 presos em Campo Grande que foram beneficiados com a saída temporária para as festas de Natal e Ano Novo retornaram para os presídios. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o resultado de evasão zero se deve à análise criteriosa adotada pela Justiça para permitir as saídas.

O juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, responsável por disciplinar a saída temporária no município, explica que os presos são testados “e somente os que tiveram o comportamento adequado podem deixar novamente o estabelecimento penal”. De acordo com ele, um dos critérios adotados é permitir a saída temporária de fim de ano aos presos que já foram beneficiados uma vez no decorrer do ano.

No caso dos presos do regime semiaberto, o magistrado explica que eles têm direito a uma saída, ou no Natal ou no Ano Novo, com hora certa para deixar a unidade e também para voltar. Aqueles presos que tiveram qualquer sanção disciplinar nos últimos seis meses, a não ser uma única sanção disciplinar de natureza leve, perdem automaticamente o benefício.

A saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante aos condenados uma autorização para deixarem o estabelecimento a fim de visitarem suas famílias. Há também a previsão legal para outros casos, como para estudo.

Como o período de fim de ano é uma ocasião de reunião de familiares, os juízes costumeiramente determinam as saídas temporárias de visita ao lar nesse período. “A possibilidade de o preso estar próximo da família é um fator importante de recuperação do indivíduo”, aponta Albino Coimbra Neto. Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.