Superioridade técnica

Construção de presídio poderá ser feita sem licitação

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15 de janeiro de 2013, 5h29

O desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminar que impedia a contratação, sem licitação, de empresa para construir presídio em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão é desta segunda-feira (14/1).

A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir o contrato entre o estado do Rio Grande do Sul com a empresa Verdi Construções S/A.

O estado interpôs Agravo de Instrumento, defendendo a superioridade técnica do método utilizado na construção, como rapidez da obra e custo inferior em comparação ao procedimento tradicional e demais sistemas pré-moldados. Alegou não existir outra empresa no mercado nacional que utilize método similar, hipótese em que é possível dispensar a licitação, de acordo com o artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Por fim, informou que, com a contratação, a elaboração do projeto e a execução da obra seriam realizadas em um prazo de oito meses.

"É do conhecimento de todos a grave situação do Sistema Penitenciário no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de que sejam tomadas medidas urgentes efetivas para minimizar a superlotação existente nas casas prisionais. Isso é incontroverso!", ponderou o desembargador Moesch.

Para ele, a opção pela contratação da Verdi está suficiente justificada para, neste momento, suspender-se a liminar. Destacou que a utilização de módulos pré-fabricados agiliza a criação de novas vagas no sistema prisional e que o impacto do investimento inicial é reduzido pelos benefícios do projeto (como maior área por preso e mais áreas de segurança e de controle).

O desembargador observou também que, comparando a proposta apresentada (de quase R$ 18 milhões, para 393 vagas em Canoas) com o orçamento de uma cadeia pública em São Leopoldo, o valor da Verdi mostra-se compatível com os preços de mercado. O caso será analisado posteriormente pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS, que poderá confirmar ou não a decisão do desembargador Moesch. Ainda não há data para o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Agravo de Instrumento 70052820263

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