Fato incontroverso

Inscrito irregularmente 32 vezes no SPC será indenizado

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15 de janeiro de 2013, 5h00

Um consumidor que por 32 vezes teve o nome inscrito de forma irregular no cadastro restritivo de crédito, sem nunca ter comprado nada no estabelecimento comercial em questão, irá receber indenização no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça que aumentou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil.

O homem reside em Joinville, e a empresa que o inscreveu no SPC comercializa materiais de construção na cidade de Santos, no litoral paulista. Para decidir, o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da Apelação, levou em consideração o fato de que a empresa não questionou a versão do autor. Nesses casos, conforme o Código de Processo Civil, as declarações devem ser tomados como verdadeiras. 

"No caso sub judice constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito", afirmou o relator, em referência aos 32 títulos protestados de forma irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012.087817-0

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