Princípio da isonomia

Casados podem prestar concurso para cadete do Exército

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15 de janeiro de 2013, 15h02

A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte garantiu mudança nos concursos para cadete do Exército. Agora, podem se inscrever candidatos casados e que possuam dependentes. A decisão declarou ilegal dispositivo da Portaria 84 do Departamento de Educação e Cultura do Exército que permitia a inscrição de candidatos solteiros, viúvos, separados judicialmente ou divorciados, sem dependentes ou encargos de família.

A sentença proferida pelo juiz federal Janílson Bezerra confirmou liminar concedida em agosto de 2012 e reforça judicialmente as mudanças que vinham sendo adotadas nos processos seletivos do Exército. A ação civil pública do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, requeria a suspensão do concurso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e do processo seletivo das Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM).

Bezerra destacou que as exigências violavam frontalmente diversos preceitos e mandamentos constitucionais, dentre os quais a isonomia e o livre acesso ao trabalho. O estado civil ou a existência de dependentes, aponta o julgador, em nada influencia o desempenho profissional dos candidatos aprovados, "configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RN.

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