Pensão por morte

Justiça suspende pensão a filho de desembargador

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14 de janeiro de 2013, 12h56

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou liminar que determinava o pagamento de pensão por morte a jovem com mais de 24 anos. Embora a lei determine que o pagamento de pensão por morte é para filhos menores de 21 anos, ou de até 24, se estudantes universitários, a Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu, em setembro de 2011, pensão de R$ 19,2 mil a João Felipe Moore Morisson Pereira de Castro, à época com 24 anos. Ele é filho do desembargador Ismênio Pereira de Castro, morto em setembro de 2010.

De acordo com notícia publicada pelo portal iG, a irmã mais velha de João Felipe, Anik Moore Morisson Pereira de Castro, então com 26, também pediu o benefício, porém teve seu pedido negado por nunca ter recebido antes.

Ao analisar o pedido para recebimento do benefício, a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, entendeu que ambos ainda frequentavam faculdades, particulares, dependiam economicamente do pai e concedeu a antecipação de tutela, determinando que o pagamento voltasse a ser feito a João Felipe.

"Inobstante a maioridade dos autores, que contam 26 e 24 anos, os elementos de prova demonstram que possuem gastos mensais com curso de nível superior em que se encontram matriculados, necessitando, ainda da pensão para suprir as mensalidades e demais gastos pertinentes", escreveu na sentença. A juíza concedeu pensão a João Felipe, mas não a Anik, na ocasião, prestes a completar 27 — porque ela nunca tivera o direito, e isso implicaria nova obrigação estatal.

Segundo a Lei Estadual 5.260/2008, vigente à data da morte do desembargador, "são beneficiários da pensão por morte", como dependentes, "o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não-emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados".

Depois de oito meses e de recorrer duas vezes, o estado conseguiu cassar a liminar que concedia o benefício, no Tribunal de Justiça. O rapaz não recorreu mais. "Não recorremos da cassação, ele não quer se locupletar, só queria acabar os estudos, agora já encerrados", disse a advogada de João Felipe, Maria Cristina Dumas Bezerra, à reportagem do iG.

Recurso do estado
A Procuradoria-Geral do Estado defendeu, em Agravo de Instrumento, que o benefício havia sido concedido "contra expressa previsão legal", mas o desembargador da 9ª Câmara Cível, Ferdinaldo Nascimento, relator do caso, manteve o direito — embora já tivesse decidido em sentido contrário, em outro julgamento, em dezembro de 2011, três meses antes.

A PGE contra-argumentou que não caberia ao estado "sustentá-los indefinidamente". "Não resta dúvida de que o benefício previdenciário deve cessar quando os filhos do segurado completam 24 anos, não importando se concluíram ou não o curso universitário. A intenção do legislador não foi de manter o benefício até que os filhos completassem o curso universitário, caso contrário, teria assim disposto. Pensão por morte não é herança nem muito menos pretende tutelar as diferentes opções de vida de cada um (não trabalhar, fazer mais de uma faculdade, viver eternamente às custas dos pais), mas sim seguro social obrigatório, previsto em lei", afirmaram os procuradores.

No fim de maio de 2012, o colegiado da 19ª Câmara Cível reformou a decisão, atendendo ao Agravo da Procuradoria, e cassando a liminar que determinava o pagamento de pensão a João Felipe Castro. Ainda assim, João Felipe recebeu a pensão inicialmente por ao menos oito meses, totalizando cerca de R$ 154 mil, no período, antes de ser oficialmente cassada. 

A advogada Maria Cristina Dumas Bezerra, que defendeu os irmãos Pereira de Castro, afirmou que obteve o benefício para o cliente baseada no ECA. O artigo 227 da Constituição, disse, inclui a proteção ao jovem, além daquela à criança e ao adolescente. Segundo ela, o objetivo da pensão era custear os estudos, já terminados.

"Conseguimos o que era justo, ficou muito claro na ação que era somente para os estudos de João Felipe e Anik. Ele nunca quis se locupletar. Tanto é que, quando a pensão foi cassada, ele estava terminando os estudos e não recorremos, porque achamos que não tinha mais direito. Ele pagou os estudos da irmã: terminaram os estudos, não precisava mais", explicou.

Benefício concedido a filhas solteiras
O portal iG mostrou que decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu pensões de R$ 43 mil de Márcia Couto, "filha solteira" de um magistrado, apesar de ela ter sido casada. Uma decisão de primeiro grau havia lhe cassado o direito às pensões, porque ela se casou no religioso em 1990.

De acordo com o RioPrevidência, são 30.239 as pensionistas filhas maiores solteiras, que custam R$ 447 milhões por ano. O estado acredita que parte delas sejam casadas de fato, mas não oficialmente, com o único objetivo de manter os benefícios — o que configura “fraude à lei”, segundo a Procuradoria.

O iG revelou que o órgão previdenciário vai cortar ao menos 3.529 pensões de mulheres que assinaram termo declarando terem se casado. Mais de 8 mil não compareceram ao recadastramento e devem ter o benefício suspenso.

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