Ato jurídico perfeito

Lei das concessões energéticas pode violar contratos

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14 de janeiro de 2013, 18h37

A Lei 12.783/2013, que criou regras para concessões de geração de energia elétrica e fixou a prorrogação das permissões em até 30 anos pode ter incorrido em inconstitucionalidade e deve virar alvo de disputa judicial. A avaliação é do advogado Lirismar Campelo, especialista em Direito Administrativo do Vieira e Pessanha Advogados Associados, para quem a lei interfere nos contratos que já definiam as regras para prorrogação das concessões.

O texto é a concessão da Medida Provisória 579/2012 em lei. Foi sancionado na sexta-feira (11/1) e publicado nesta segunda-feira (14/1) no Diário Oficial da União com alguns vetos. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que obrigava a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as empresas a zelar pelo cumprimento das leis trabalhistas e de defesa o consumidor. Também a obrigação de as concessionárias observarem o equilíbrio econômico de suas atividades. Ambos os dispositivos são repetições de outros princípios legais, basicamente.

Para o advogado Lirismar Campelo, “o que é impressionante é a lei em si”. O artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais, em seu inciso XXXVI, diz que a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Um contrato de concessão, no entendimento do advogado, é um “ato jurídico perfeito”, que não pode ser afetado por lei.

Esse embate pode desaguar no Judiciário. Se o contrato de concessão já estabelecer critérios de renovação, a lei violará ato jurídico perfeito, e “se houver coragem de a empresa enfrentar o poder público, isso pode se tornar um grande problema”, afirma Campelo.

Caberá, então, ao poder público tentar resolver a questão. “O governo vai botar a faca no pescoço e dizer: ‘o contrato pode ser renovado pelo tempo que diz o contrato, mas nos termos do que diz a lei’. O concessionário, como normalmente evita entrar em embates com o poder público, vai acabar aceitando”, prevê o tributarista.

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