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Justiça do Piauí proíbe férias de juízes criminais e CNJ ratifica decisão

14 de janeiro de 2013, 17h56

Por Redação ConJur

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No Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos envolvendo presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho Nacional de Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9% dos presos do estado não têm sentença condenatória.

A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) recorreu ao CNJ contra a resolução que proibiu férias dos juízes criminais e deu prazo de 100 dias úteis para que os processos sejam julgados. A entidade argumentou que o tribunal restringiu direito garantido pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e explicou que o real motivo para o atraso no julgamento dos processos é estrutural. "A suspensão das férias dos juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema, além de ser absolutamente ineficaz."

Ao analisar o pedido de providência da Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é preciso considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do Piauí, "das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do estado é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato de que todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de férias foram analisados e deferidos.

O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".

De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.

A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".

Clique aqui para ler a decisão.
Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000