Direito ao contraditório

Cabe recurso do resultado do Enem, decide juíza

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14 de janeiro de 2013, 20h51

O Enem não se apresenta formalmente como um concurso público, mas o seu resultado tem sido utilizado por estabelecimentos de ensino superior como elemento de aprovação, como no Prouni. Com esse entendimento a juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara em Araraquara (SP), determinou que um estudante tem o direito de interpor recurso contra o resultado que obteve na prova no ano passado. O edital do Enem diz que a vista da prova é somente para fins pedagógicos, sem direito a recurso.

"O referido exame, possuindo características de seleção pública, deve observar os princípios que se impõe à administração pública de qualquer esfera e, dentre os quais, os princípios da publicidade, moralidade, o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, todos de índole constitucional", afirmou Denise Aparecida Avelar.

Na setença, a juíza determinou ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enem, deverá dar vista da prova objetiva e de redação e ao espelho da correção ao estudante. Após a vista, ele terá 48 horas para interpor o recurso. Para assegurar o resultado prático da decisão, considerando as datas de inscrições no Prouni-2013, ordenou também que fosse reservada uma vaga em cada um dos três cursos indicados pelo estudante, em quanto estiver pendente o prazo para a vista da prova, a interposição do recurso, a análise e a atribuição da nota final.

O Inep deverá dar a vista da prova ao estudante imediatamente após o recebimento da notificação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Processo 0000198-34.2013.403.6120

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