Ranking de Notícias

Número de inquéritos em aberto foi destaque na ConJur

Autor

12 de janeiro de 2013, 6h29

O Brasil tem mais de 3,8 milhões de inquéritos policiais ou notícias-crime sem conclusão, o equivalente a 72% do total de inquéritos recebidos pelas Promotorias e Procuradorias estaduais e federais, informou reportagem publicada pela ConJur, na quinta-feira (10/1). Os dados são do relatório Ministério Público — Um retrato, que mostra números inéditos sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e da União. Clique aqui para ler.


Nomeação garantida
Candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva  tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas. Clique aqui para ler.


Letras maiúsculas
No entendimento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul os magistrados têm de aceitar petições digitadas integralmente com letras maiúsculas. Isso porque não existe convenção de que o emprego da "caixa alta", do negrito, do sublinhado ou da alternância entre o tamanho da fonte em que foi redigido o texto vá sugerir “gritos” ou desrespeito às partes ou ao juízo. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Entrevistado pela revista Consultor Jurídico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, afirma que as empresas transferiram seu call center para o judiciário. Para ele o papel da Corte foi desvirtuado por “um sistema recursal anárquico” que transformou o tribunal em terceira instância e o impede de cumprir a contento sua missão de uniformizar a interpretação da legislação federal no país. O ministro entende que utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, para evitar que todo litígio seja levado ao Judiciário, é o caminho para dar efetividade à Justiça. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana 
O advogado e professor Pierpaolo Cruz Bottini, em sua coluna Direito de Defesa, intitulada Deixem em paz o princípio da presunção de inocência, que foi ao ar na terça-feira (8/1), informa que várias leis ou projetos de lei afetam a regra do princípio da inocência, sempre calcados no argumento de que o respeito à disposição constitucional aumenta a impunidade e enfraquece a política criminal, em especial nos casos de réus acusados de delitos graves. Para ele, a redução da impunidade não está atrelada ao enfraquecimento das garantias constitucionais. “Ela passa pela racionalização do processo penal, pelo desenvolvimento de sistemas de inteligência policial, pelo cuidado das autoridades em evitar nulidades que atrasam a persecução. Existem várias formas de conferir eficiência ao sistema penal sem abrir mão dos preceitos e garantias construídos pelo tempo”. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da Semana
O advogado e professor Carlos Eduardo Rios do Amaral afirma em artigo publicado na quarta-feira (9/1) que  é inconstitucional a legislação paulista que proibe policiais militares de socorrer vítimas de crimes. O advogado cita o dispositivo do Código Penal que trata da omissão de socorro, que segundo ele encontra fundamento no constitucional da dignidade da pessoa humana. “A ninguém, quanto mais a uma autoridade pública, é dado assistir passivamente ao martírio de uma vítima, quando possível socorrê-la, mormente no caso de demora excessiva da chegada da equipe do Samu”, afirma. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 302 mil visitas e teve 198 mil visualizações de página na semana de 4 a 10 de janeiro de 2013. A terça-feira (8/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 57 mil visitas.

O texto mais lido, com 7,1 mil visitas, foi a reportagem do Rodrigo Haidar sobre a decisão 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva  tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado.Clique aqui para ler.

O segundo mais lido, com 5,9 mil visitas, é a reportagem do Elton Bezerra que trata da decisão que condenou uma mulher que processou a Globo por ligitância de má-fé por alterar a verdade dos fatos. A mulher, que concedeu alegremente uma entrevista à emissora em uma reportagem sobre uso de cartões de crédito, recorreu á Justiça contra a Globo alegando que tinha sido filmada sem perceber e que foi prejudicada com a exibição de imagens inasivas à sua privacidade. A juiza entendeu que suas alegações nao correspondia ao que realmente ocorreu e a condenou por litigância de má-fé. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS 
Aprovado para cadastro de reserva tem direito a nomeação
Mulher é condenada por faltar com a verdade
Derrota não gera dever de advogado indenizar cliente
Petição escrita em letras maiúsculas não agride juízo
“Empresas transferiram seu call center para o Judiciário”
Banca pequena se destaca se fizer o que é preciso
Aumento de salários do STF desagrada magistrados
Deixem em paz o princípio da presunção de inocência
O processo eletrônico e os novos hermeneutas – parte I
Franqueamento da jurisdição? Processo eletrônico Parte II 


Comentário da Semana
Sobre as críticas do colunista Lênio Streck ao processo eletrônico, feitas na coluna Senso Incomun, com o título O processo eletrônico e os novos hermeneutas – Parte I, PedroPCP comentou: "Caro Lênio, hoje discordo de sua coluna… durante meu periodo de estágio trabalhei no TJ-SP e tive o desprazer de conhecer o caos gerado pelo processo fisico (vulgo "de papel")… além dos tradicionais problemas com transporte (seja dos fóruns aos Tribunais, seja dos acervos aos gabinetes) e armazenamento (seja nos gabinetes, seja no acervo), também há inúmeros outros problemas, como os oriundos da má conservação dos autos e do emprego de mão de obra qualificada em atividades artesanais. Ao menos em SP é comum visitar gabinetes repletos de paredes de papel, que além de acumular ácaro, traças, dentre outras mazelas prejudiciais à saúde, diminuem a área disponível para acomodação dos funcionários. Para ser sucinto, ser contra o processo eletrônico é tapar os olhos para as despesas com deslocamento dos autos físicos (que nem vou me dar ao trabalho de listar), para os problemas de saúde causados pelo acumulo de papel, para a falta de espaço físico nos Tribunais. Enfim, o processo eletrônico pode não ser a melhor ferramenta já inventada, mas é milhões de vezes melhor do que o sistema anterior. Só não pensa assim quem nunca teve que carregar 30 volumes de papel nas costas, quem nunca teve que "trabalhar" espremido em sua mesa, sufocado pelas alergias, quem nunca teve que caçar "o" volume perdido, quem nunca teve que enumerar 1.000 folhas em um dia. Quanto às dificuldades decorrentes do emprego de tecnologias, não é nada que a propria evolução tecnológica não possa lidar. Me parece, admirado colunista, que o medo da mudança ofuscou o verdadeiro problema". Clique aqui para ler. 


AS MANCHETES DA SEMANA 
Juíza diz para Ministério Público não entrar em rinha política
País tem 3,8 milhões de inquéritos sem conclusão, aponta CNMP
Lei que reajusta salários do STF desagrada magistrados
Carf derruba tributação de lucros da Gerdau no exterior
Por faltar com a verdade, mulher é condenada por má-fé
Regra de preço de transferência tem brechas sobre commodities
Derrota em processo não obriga advogado a indenizar cliente
“Empresas transferiram seu call center para o Judiciário”
Sem documento inequívoco, não há prova de falsidade ideológica
Inquéritos de homicídios sem conclusão somam 85,6 mil

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!