Paridade de armas

TJ-RJ suspende ação por falta de intimação da defesa

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11 de janeiro de 2013, 15h53

Liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu processo criminal que corre contra Thor Bastista por homicídio doloso. O desembargador Antonio Carlos Bittencourt, da 5ª Câmara Criminal, sustou a tramitação da ação porque um laudo técnico foi apresentado pelo Ministério Público sem que a defesa fosse intimada.

O filho de Eike Batista é acusado de atropelar e matar um ciclista que andava em uma estrada no interior do Rio de Janeiro. O laudo de duas páginas apresentado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli diz que Thor dirigia a 135 km/h em uma estrada cujo limite de velocidade é 110 km/h.

Ocorre que na audiência do dia 13 de dezembro o Ministério Público apresentou um novo documento, com a metodologia do cálculo da velocidade, sem que a defesa tivesse ciência de sua existência até então. Na ocasião, a juíza deu duas horas para os advogados lerem e analisarem o material, de 40 páginas. A defesa disse que foi prejudicada ao ter apresentado suas testemunhas e assistentes técnicos com a crença de que o laudo de duas páginas fosse a íntegra da prova técnica que baseou a acusação.

O desembargador Bitterncourt, relator do recurso, entendeu que houve cerceamento de defesa. “O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração”, despachou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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