Tutela antecipada

Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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11 de janeiro de 2013, 15h03

Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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