Recusa abusiva

Coren-SP deve registrar profissionais de Obstetrícia

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11 de janeiro de 2013, 16h31

O Conselho Regional de Enfermagem no Estado de São Paulo (Coren-SP) tem 30 dias para fazer a inscrição profissional das pessoas que têm diploma ou certificado do curso de Obstetrícia, hoje oferecido apenas pela Universidade de São Paulo (USP). A determinação é da juíza federal, Tânia Lika Takeuchi, substituta da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, a recusa do registro é abusiva, ilegal e constitui atentado à liberdade de exercício profissional, tendo em vista que o curso é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. Argumentou que a função dos conselhos profissionais é fiscalizar e acompanhar o desempenho profissional, mas não lhes cabe qualquer ingerência sobre os cursos regulados pelo sistema de ensino no país.

Os conselhos, por sua vez, alegam que as disposições legais que definiam a atuação das obstetrizes como profissionais de Enfermagem foram revogadas pelo Decreto 99.678/90. 

A Procuradoria pediu que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) expeça atos normativos para que todos os Conselhos Regionais façam o registro profissional. O MPF também exigiu que o Coren-SP retire de seu site notícia considerada ofensiva e publique retratação oficial reconhecendo as obstetrizes como profissionais habilitadas ao exercício da Enfermagem.

Para a juíza, não há impedimento para que seja feito o registro dos profissionais "uma vez que os egressos do curso de bacharelado em Obstetrícia da USP obtiveram diplomas e certificados reconhecidos e obtidos legalmente". Na análise da julgadora, os conselhos de enfermagem "não podem se esquivar de inscrever, registrar e fiscalizar a atuação de todos os profissionais que atuem nessa área, mesmo que pratiquem apenas alguns dos serviços de enfermagem".

Por outro lado, Tânia entendeu que a retirada da notícia referente às obstetrizes publicada no site do Coren-SP e o pedido de retratação interferiria na liberdade de expressão da entidade. Quanto à solicitação do MPF para a expedição de atos normativos pelo Cofen, para todos os conselhos quanto aos registros dos profissionais, a juíza não verificou a necessidade, pois o curso de bacharelado em obstetrícia é oferecido atualmente apenas pela USP.

Para concluir, a juíza determinou ao Cofen e ao Coren-SP que deixem de restringir ou denegrir a atividade profissional das obstetrizes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de 1° Grau de São Paulo.

Processo 0021244-76.2012.403.6100

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