Regras de distribuição

Governo paga Fundo de Participação dos Estados

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10 de janeiro de 2013, 14h54

O Banco do Brasil confirmou o depósito de R$ 2,7 bilhões do governo correspondente à última parcela de 2012 do Fundo de Participação dos Estados (FPE), referente aos dez últimos dias de dezembro do ano passado.

A liberação acontece em meio a um impasse. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou que as regras de distribuição, previstas na Lei Complementar 62/1989, são inconstitucionais e deu um prazo até 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional estabelecer novos procedimentos. O Congresso não votou as regras a tempo.

Com isso, o Ministério da Fazenda liberou o último recurso de 2012 com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) por entender que o dinheiro depositado nesta quinta-feira (10/1) leva em consideração critérios do ano passado e portanto está fora do prazo estabelecido para as mudanças.

A questão agora é definir como serão feitos os próximos repasses. No final do ano, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a alertar que os recursos do FPE são fundamentais para os estados mais pobres.

O mesmo entendimento é o do ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa, que ao deixar reunião com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a maioria dos estados brasileiros têm nessa fonte de recursos uma importante parcela de sua receita total.

"Tendo em vista que o Congresso não aprovou a tempo uma mudança na divisão do FPE, isso cria um impasse, não há dúvida. A União veio apresentar o problema ao Supremo Tribunal Federal e a importância econômica desse problema", completou.

Os recursos dos fundos são repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, pela participação, estabelecida na Constituição, na arrecadação de tributos federais.

De acordo com informações do Tesouro Nacional, a Constituição de 1988 determinou que, a partir de 1993, 44% do produto arrecadado com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados sejam destinados aos fundos da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e 22,5%, ao Fundo de Participação dos Municípios. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o acórdão em que o STF declara a inconstitucionalidade da Lei Complementar 62/89 e define a forma de rateio do FPE.

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