Acusação partidária

Juíza diz para MP não entrar em rinha política

Autor

10 de janeiro de 2013, 17h16

Só pode ser exigida licitação para contratação pelo poder público se há concorrência para o serviço que se quer adquirir. Com essa interpretação, a juíza Silvia Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-secretário de Educação de São Paulo Alexandre Schneider da acusação de improbidade administrativa. Ele contratou sem licitação um curso de gestão em educação da Fundação Victor Civita e o Instituto Protagonismo Jovem e Educação (Protagonistés).

De acordo com a juíza, o Ministério Público de São Paulo, ao fazer a acusação, se deixou levar por "uma rinha de natureza política entre partidos, da qual o Judiciário e o Ministério Público não devem e nem podem participar". Isso porque Alexandre Schneider foi candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa de José Serra (PSDB) nas eleições municipais de 2012. As suspeitas de irregularidades no contrato da prefeitura com a Fundação Victor Civita foram levantadas pela primeira vez por pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores.

Segundo o advogado de Alexandre Schneider, Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, do Rocha Barros Sandoval e Marzagão Sociedade de Advogados, a inicial da acusação foi baseada em comunicação enviada pelo vereador Adalberto Ângelo Custódio, o Beto Custódio, do PT, ao Ministério Público. "Na representação, o vereador afirmou, sem qualquer elemento concreto para embasar suas alegações, que a contratação teria servido apenas para atender interesses de amigos ligados ao PSDB", contou o advogado.

A acusação é de que Schneider, quando secretário municipal de Educação do ex-prefeito Gilberto Kassab, violou a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) na contratação do curso direcionado a diretores e supervisores de escolas públicas municipais, para melhorar a administração de suas respectivas instituições.

Dizia o MP-SP que a dispensa de licitação causou prejuízo ao erário e se deu por causa da relação de amizade entre Schneider, a vice-presidente da Fundação Victor Civita, Claudia Maria Costin, e com a diretora do Instituto Protagonistés, Teresa Roserley Neubauer da Silva. O instituto foi responsável por ministrar as aulas, e a fundação, por fornecer o material e a tecnologia.

Prática normal
A defesa de Schneider sustentou que não houve improbidade na contratação do curso. Disse que a acusação do MP foi "meramente política" e explicou que a dispensa de licitação se deu por causa da especialização do curso oferecido pela Fundação Victor Civita. O principal concorrente, a Fundação Leman, não oferecia os critérios procurados pela prefeitura, como aulas online e palestras semipresenciais (com alunos presentes e transmitida pela internet).

Schneider ainda acrescentou que a dispensa de licitação foi autorizada por parecer técnico da consultoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação. O MP também o acusava pessoalmente, e não apenas na condição de secretário. Isso porque o contrato do curso foi endereçado diretamente a ele. Schneider, então, explicou que a prática é normal: empresas endereçam documentos pessoalmente ao responsável por sua assinatura, o que não significa a existência de relações entre remetente e destinatário.

A Fundação Victor Civita e Claudia Constin foram representadas nos autos pelo advogado Alexandre Fidalgo, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo advogados. Em sua opinião, "o Ministério Público, desde a instauração do inquérito civil, elaborou uma peça processual evidentemente política, que desde o seu nascedouro deveria ter recebido o decreto de extinção".

A juíza Silvia de Andrade concordou com os réus. "Ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação", afirmou. "Não há que se falar, assim, em ato ímprobo ou violação aos princípios da moralidade e legalidade por parte dos administradores públicos, que se preocuparam em tomar todos os cuidados para o fim de escolher um curso único, singular à época, que pudesse dar os meios práticos e teóricos para que os gestores de escolas públicas pudessem cumprir com o comando legal que exigia um plano de gestão municipal para fins de repasses de verbas públicas estaduais e federais."

Meramente políticas
Silvia dedicou espaço da sentença ainda para uma lição. Viu nos autos que todas as testemunhas de acusação são pessoas insatisfeitas com o curso e que não chegaram a concluí-lo. Também percebeu que as testemunhas tinham problemas políticos e pessoais com Teresa Neuebauer.

"Tudo isso não pode deixar de ser levado em consideração, uma vez que o Judiciário não se envolve em questões políticas e nem está a serviço de partido político algum, incumbindo-lhe aplicar a lei ao caso concreto, dando a cada um o que é seu", anotou, explicando o motivo pelo qual esse tipo de relato não pode ser considerado. No entanto, disse que "ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação".

Clique aqui para ler a sentença.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!