Regime de pagamento

Bahia questiona resolução do CNJ sobre precatórios

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10 de janeiro de 2013, 16h33

O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. A ação contesta os ítens relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.

Para Jaques Wagner, o CNJ extrapolou suas atribuições. "Constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros."

Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais. Por isso, o governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

Um dos pontos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, que é relator da ADI 4.465, que também questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.

Fórum de precatórios
Instalado em outubro pelo CNJ, o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) irá estudar a padronização da atualização monetária dos precatórios em todo o Brasil. "Esse é um tema que tem sido foco de divergências entre os tribunais", afirma o conselheiro José Guilherme Vasi Verner, presidente do Fonaprec.

Os tribunais têm hoje diferentes interpretações sobre como deve ser feita a atualização monetária dos precatórios. Com isso, a forma de atualização acaba sendo alvo de novos questionamentos na Justiça, o que gera ainda mais atrasos na quitação dos créditos.

A ideia, segundo o conselheiro, é que o grupo avalie a possibilidade de edição de um enunciado do Fonaprec instituindo uma forma única de cálculo da atualização monetária dos precatórios. Um grupo de trabalho específico foi criado no âmbito do Fonaprec para estudar o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do CNJ.

ADI 4.894

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