Continuidade administrativa

Supremo venezuelano diz que Chávez pode adiar posse

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9 de janeiro de 2013, 20h57

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela decidiu, nesta quarta-feira (9/1), que a posse do novo mandato do presidente Hugo Chávez pode ser adiada indefinidamente. A cerimônia deveria acontecer nesta quinta-feira (10/1). Chávez viajou em 10 de dezembro para Cuba, onde se submeteu a uma cirurgia contra um câncer no dia seguinte. Em 18 meses, ele passou por quatro cirurgias.

De acordo com notícia da Folha de S.Paulo, o tribunal decidiu que não há porque convocar junta médica para avaliar a saúde de Chávez. Oposicionistas defendiam que o mecanismo, previsto na Constituição como forma de determinar se a incapacidade física ou mental de um mandatário é permanente, fosse acionada.

Para decidir, a corte aplicou o artigo 231 da Constituição, que permite o juramento do eleito ante o Judiciário se “ocorrer um motivo imprevisto”, e não na Assembleia Nacional. Chavistas defendiam que a posse em 10 de janeiro só vale para a cerimônia no Legislativo, sem levar em conta a possibilidade de se tomar posse perante o Tribunal Supremo de Justiça.

A decisão diz que nesta quinta-feira começa um novo mandato para o qual Chávez foi eleito em outubro, mas a solenidade de posse "não é necessária" porque ele foi reeleito. Não há, segundo a corte, nem mesmo "ausência temporária" do presidente, que terá tempo, sem limites, para se recuperar, ou seja, para que o "motivo imprevisto" de sua falta à solenidade de posse desapareça.

Segundo a presidente da corte, Luísa Estela Morales, há continuidade administrativa e o vice-presidente, Nicolás Maduro, seguirá no cargo, assim como os demais ministros.

A oposição rejeita a interpretação, que classifica de "grave violação da ordem constitucional". Dizem que a leitura do artigo 231 é casuística e que o mandato de Chávez 2007-2013 termina nesta quarta-feira e que neste dia 10 de janeiro o presidente da Assembleia Nacional deve assumir interinamente o poder.

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